sábado, 23 de novembro de 2019

Segunda instância [5] – As sendas tortuosas da Suprema Corte, da Constituição e da evolução brasileira


VER TAMBÉM:

O artigo “O STF, a prisão e a Constituição”, do Dr. Eros Grau (Estadão de 22 de novembro) é pleno de conhecimento e de sabedoria. Esse cidadão de notório saber repete a argumentação contida em seu voto na condição de ministro do STF para defender que a prisão de condenado só possa ocorrer após o esgotamento de todas as possibilidades recursais, vale dizer, após a decisão final na quarta instância do poder judiciário. Não há o que contestar. 

Entretanto, é preciso mergulhar  no mundo real. Se a democracia, a Constituição, o sistema judicial e, notadamente, a Suprema Corte permitem que criminosos fiquem livres da punição devida, diferentemente, do que ocorre em todos os países desenvolvidos e civilizados, muito ou quase tudo há a contestar. Não custa abrir um parêntese para lembrar que o condenado de Curitiba está solto e, com ajuda de nefastos simpatizantes, está pregando a volta da situação de que resultou a maior crise moral, econômica e política do País. 

Se a Constituição impede a prisão dos condenados no tempo devido, o problema é a Constituição. Se as decisões da primeira e a segunda instâncias não são suficientes para prender os criminosos, então o problema está nessas instâncias. Se a Suprema Corte conviveu com uma dada interpretação em 21 anos de vigência da Constituição (de 1988 a 2009) e deu diferentes interpretações ao longo dos 10 anos subsequentes (de 2009 a 2019), então o problema é a Suprema Corte. 

A inferência óbvia do discurso do ilustre ex-ministro é que a Nação está mal organizada e mal conduzida — o que só pode ocorrer como resultado de uma evolução atrapalhada e lamentável. Não estão faltando intelectuais e (ou) lideranças para colocar essas questões nos devidos termos? Resta aprumar o juízo, cercar-se de cuidados, evitar a desesperança sugerida ou suscitada e jamais contestar a democracia.

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[Publicado no Fórum de Leitores online do Estadão de 23/Nov/2019]

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