quinta-feira, 7 de novembro de 2019

Prisão após segunda instância [3]


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Hoje, o Supremo Tribunal Federal retoma o julgamento das ações relativas ao cumprimento da pena após a condenação em segunda instância. O placar da votação iniciada há duas semanas atrás na Suprema Corte está 4 a 3 para a tese favorável à prisão naquela condição. Entretanto, há quem preveja que ao fim e ao cabo prevalecerá uma tese intermediária que, não admitindo a condenação após a sentença ter passado em julgado, no STF, poderá determinar a prisão após a condenação na terceira instância, no Supremo Tribunal de Justiça, o STJ. O povo brasileiro aguarda com expectativa o delineamento dessa questão.

É forçoso asseverar que, quem não passa em concurso para juiz defende a tese intermediária. E os juristas? Eles existem? Se existem, respondam: por que não nos alinhamos com mais de 150 países (incluindo todos desenvolvidos e altamente civilizados) nessa questão de cumprimento da pena após a condenação em segunda instância? Nas eleições de 2018, os eleitores brasileiros — vale dizer, os cidadãos brasileiros — votaram majoritariamente pelo combate pertinaz ao combate à criminalidade e à eliminação (ou pelo menos a redução) da sensação de impunidade, o que significa punir também os poderosos. Ah! O povo? Às favas!
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 [Mensagem divulgada no Estadão online de 7/Out/2019]
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