O objetivo deste texto é alinhavar algumas decisões emblemáticas do STF, relativas à incompreensível concessão de soltura a perigosos líderes da organização Primeiro Comando da Capital (PCC).
A alegação de obediência a dispositivo legal tem sido o mote pelo qual especialistas do ramo jurídico defendem esse tipo de decisão judicial.
Há que se indagar se a ordem pública e a segurança coletiva não podem ou não devem ser levadas em conta nessas questões.
Todos os eventos relatados são verdadeiros e verificáveis porquanto a fonte de cada respectiva matéria está plenamente identificada e citada.
1. Ministro do STF concedeu habeas corpus em favor do número 3 do PCC
De acordo com o artigo “Justiça manda soltar número 3 do PCC a duas semanas de júri”, da revista Isto É, de 02/02/2017, “a Justiça expediu alvará de soltura em favor de Rogério Jeremias de Simone, o ‘Gegê do Mangue’, considerado o número 3 na hierarquia do Primeiro Comando da Capital (PCC). [...] ‘Gegê’ responde a pelo menos 11 processos por homicídio, formação de quadrilha e tráfico de drogas, entre outros crimes.”
Ressalte-se que a recente decisão atinente à libertação de ‘Gegê’, que motivou o artigo da revista, não foi da lavra do STF, porém no bojo do texto constata-se que “em dezembro de 2014, o ministro do STF Marco Aurélio Mello entendeu ter havido excesso de prazo da manutenção da prisão preventiva [de Gegê]. ‘Hoje, o paciente, sem culpa formada, está sob custódia há sete anos, 10 meses e 21 dias (…). Nada justifica a demora no julgamento’, escreveu Mello na decisão que deferiu o habeas corpus. Na época, a liberdade não foi possível porque ele ainda estava detido pelo homicídio no interior”.
2. Ministro do STF determinou a liberdade 12 traficantes de drogas
O portal Mídia Livre FCS Brasil noticiou que o ministro “Marco Aurélio tirou da cadeia traficantes ligados ao PCC condenados a 1.300 anos de cadeia”.
Segundo essa publicação “juntos, conforme sentença, eram 28 réus, onde 25 foram condenados, 13 estavam em liberdade provisória e 12 ainda estavam presos por diversos crimes violentos além do tráfico internacional de drogas. Trata-se de verdadeiro psicopatas, terroristas narcotraficantes cujas penas juntas somam 1.300 anos de cadeia”.
3. Ministro do STF mandou soltar 11 traficantes ligados ao PCC
Neste caso, temos uma situação emblemática, em que uma decisão do Ministro Marco Aurélio de soltar 11 criminosos foi suspensa pela Primeira Turma da Suprema Corte.
De acordo com o artigo “STF derruba liminar que soltou 11 traficantes ligados ao PCC”, de Messias Borges e Emanoela Campelo de Melo, divulgado no jornal Diário do Nordeste, em 08/05/2019, “o grupo foi condenado pela 11ª Vara da Justiça Federal do Ceará, em 2017, no âmbito da Operação Cardume, deflagrada pela Polícia Federal (PF). Em 2018, o ministro Marco Aurélio de Mello mandou soltar 11 acusados. Um ano depois, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) revogou a decisão.”
4. Ministro do STF determinou a liberdade de Rabicó, líder do PCC no RJ
Conforme o artigo “Ministro do STF concede habeas corpus a líder de braço do PCC”, de Eduardo Velozo Fuccia, divulgado no jornal A Tribuna, em 13/09/2019, o ministro Marco Aurélio do STF concedeu habeas corpus libertando o bandido Odemir Francisco dos Santos, o ‘Branco’.
O ‘Branco’ é “acusado de ser o dono de carregamento de 882 kg de cocaína, nove fuzis, 380 munições e acessórios de armas de fogo, como miras e carregadores, que foi apreendido com outras pessoas, em abril de 2016, na Capital” [Salvador].
5. Ministro do STF mandou soltar ‘Bi da Baixada’, líder do PCC em SC
O artigo “Ministro Marco Aurélio do STF manda soltar líder do PCC em SC”, de William Fritzke, do portal ocp.news, noticiou que em 23/10/2019, o ministro nominado no título da matéria determinou que o meliante “Moacir Levi Correia, o ‘Bi da Baixada’, considerado o chefe do PCC em Santa Catarina”fosse libertado.
Moacir é considerado um bandido perigoso, foi encarcerado em 2014, mercê de uma condenação a 29 anos de prisão. Ele foi “preso em 2014 e condenado a 29 anos de prisão, ele deixou a penitenciária de Porto Velho no último 18, [...]. No local, ficou na mesma cela de Marcola, considerado maior liderança da facção”.
6. Ministro do STF determinou a liberdade de Rabicó, líder do PCC no RJ
Segundo o artigo “Marco Aurélio solta mais um líder do PCC e polícia teme guerra de facções”, de Josair Bastos, divulgado no portal estudosnacionais.com,em 21/11/2019, o ministro Marco Aurélio, do STF, determinou que o traficante fosse libertado.
O autor da notícia acrescentou que o jornal Globo noticiou que “um antigo companheiro do criminoso Rabicó assassinou um dos comparsas e trocou de facção. Os policiais temem que o traficante [libertado pela citada decisão]busque vingar a morte de seu companheiro e retomar o domínio da região”.
Em relação aos eventos aqui relatados, há um vídeo em que um cidadão — fora da situação de anonimato, vale dizer, expondo sua figura e voz, completamente às claras — faz a seguinte denúncia pública:
“Ministro do STF nos últimos 6 anos manda soltar dezenas e dezenas de membros e líderes importantíssimos da maior facção criminosa da América Latina. Nos últimos anos, ele [o Ministro] treina praticamente um assessor que de lá do seu Gabinete abre um escritório de Direito e passa a utilizar esses conhecimentos para pedir a soltura de vagabundo; dentro do STF, diretamente com esse ministro; o mesmo advogado que defende parlamentares que são a favor da censura da sua Internet e da privação de prerrogativa do presidente da República, garantidas na Constituição Federal. Está tudo exposto, em carne viva! [...]”.
Em face do que foi exposto, dúvida não resta de que há uma tendência de integrante da egrégia Suprema Corte brasileira em conceder a liberdade para perigosos meliantes que constituem ameaça à ordem pública e à segurança coletiva.
O questionamento primacial é se a única motivação para as absurdas e lamentáveis decisões judiciais é a distopia dos aparatos legais. E se assim for, que razões não geram iniciativas para a correção dessas nefastas estruturas normativas?
Os questionamentos potencializam a relevância do trinômio que alicerça a edificação de qualquer país e respectiva sociedade organizados e desenvolvidos: a Educação, a Justiça e a Gestão.
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