No início do corrente ano, foi realizado o lançamento do livro “General Villas Bôas — Conversa com o comandante”, de Celso Castro, resultante de mais de 13 horas de depoimento com o então comandante do Exército no período de 2014 a 2019.
No livro, o general Villas Bôas esclarece que o alerta sobre as responsabilidades institucionais das altas autoridades do País, divulgado com grande repercussão por intermédio de tuíte em 2018 — na véspera do julgamento na Suprema Corte de ação que tentava impedir a prisão do ex-presidente Lula, condenado pela força tarefa Lava Jato — fora elaborada a partir de uma proposta conjunta dos integrantes do Alto Comando do Exército,
O ministro Fachin, do STF, reagiu e declarou tardiamente “que é intolerável e inaceitável qualquer tipo de pressão injurídica sobre o Poder Judiciário”.
Nas democracias consolidadas (França, Alemanha, Estados Unidos, ...):
(i) é intolerável e inaceitável que profissional reprovado em concurso para juiz seja investido ministro da Suprema Corte;
(ii) é intolerável e inaceitável que funcionário público que liderou uma horda de colegas em favor de um candidato à presidência da República (desqualificado para o cargo) seja nomeado ministro da Suprema Corte;
(iii) é intolerável e inaceitável que esposa de ministro da Suprema Corte participe, como advogada, de processos que possam ser levados à Suprema Corte;
(iv) é intolerável e inaceitável que empresário com atividade controversa se torne ministro da Suprema Corte;
(v) é intolerável e inaceitável que advogado de facção criminosa seja nomeado ministro da Suprema Corte;
(vi) é intolerável e inaceitável que advogado que defenda criminoso condenado em outro país por crimes hediondos (propalando sua inocência) seja investido ministro da Suprema Corte;
(vii) é intolerável e inaceitável que ministro da Suprema Corte seja rotulado de “juiz de m...”; e
(viii) é intolerável e inaceitável que ministro da Suprema Corte liberte integrante de facção criminosa que já foi condenado em duas instâncias da justiça.
Nas democracias consolidadas, a Suprema Corte existe para evitar que os absurdos cogitados ocorram em detrimento dos nobres, virtuosos e sagrados interesses dos cidadãos.
Que fique claro, inequivocamente claro: tudo o que ora foi enunciado diz respeito a democracias consolidadas, onde impera a prevalência do estado de direito, associado com a inquestionável relevância da liberdade, verdade, coragem e ética.
Nas democracias emergentes, é intolerável e inaceitável que integrantes da Suprema Corte não contribuam para a consolidação da democracia.
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[Divulgado no Correio Braziliense online de 16/Fev/2021]
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