Um cabra integrante da Suprema Corte expediu decisão em que determina a um juiz a entrega, para o condenado Luís Lula, de documentos obtidos por intermédio de atividade criminosa (invasão de celulares de autoridades por ‘hackers’).
Nos documentos, haveria diferentes menções aos processos contra Lula na Operação Lava Jato — por exemplo, troca de mensagens entre o ex-coordenador da Lava Jato no Paraná, o procurador Deltan Dallagnol, e o ex-juiz Sérgio Moro, antigo titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela operação.
Criminosos não precisam de documentos produzidos por meliantes e o país não precisa de juízes infratores.
Esse criminoso condenado pela Justiça de um país democrático não precisa de mensagens obtidas por roubo ([outro tipo de roubo é] a razão pela qual ele está condenado).
O que ele precisa é do recolhimento a uma penitenciária de segurança reforçada, para que não haja risco da repetição do crime.
Evidentemente, que país que tem juízes que exaram despachos beneficiando criminosos não precisa desses infratores da lei, da verdade, da honra e demais valores civilizacionais.
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