quarta-feira, 6 de maio de 2020

Razões de críticas ao STF


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Adaptando indagações de uma talentosa jornalista, formulo alguns questionamentos sobre a Suprema Corte brasileira.
Em algum momento da evolução do país, houve um STF “melhor” do que o atual? 
Entre as decisões do STF que mais causaram consternação e incômodo, quais seriam dignas de ênfase?
No atinente ao histórico de críticas ao STF , que aspectos essenciais podem ser citados como justificativa?

Faço uma digressão com o objetivo de alinhavar argumentos que, do ponto de vista leigo — vale dizer, de quem não militou na esfera jurídica —, possam separar o essencial do supérfluo e identificar possíveis respostas.
A comparação do STF atual com o STF do passado não é relevante. Para os estudiosos do Direito, a pesquisa correlata pode ser importante. Porém, mirando na vida real, naquilo que interessa para os cidadãos, individual e coletivamente, as diferenças históricas indicam que não tem muito sentido buscar a resposta. 
Dentre as decisões do STF que fizeram cada cidadão  consternado (com alguma delas mais incômodas), pode-se afirmar que não se trata de consternação ou de incômodo de parte de qualquer cidadão. A rigor, há um conjunto de decisões que contribuem para o que eu chamo de “autodesqualificação” do Tribunal. E nesse sentido, a consternação e o incômodo devem ser sentidos pelos integrantes do STF.

É preferível uma reflexão mais simples. E para isso vou me ater à essência da perquirição que é como explicar o histórico de críticas ao STF. Nesse sentido, preliminarmente, duas indagações são pertinentes:
(a) Os atuais integrantes do STF satisfazem de forma plena os paradigmas de notório saber jurídico e ilibada conduta?
(b) o STF atual tem condições de responder de forma adequada aos desafios da construção da democracia brasileira (lembro que a democracia brasileira está permeada por desigualdades sociais e por procedimentos políticos, econômicos e judiciais que, às vezes, maculam a vigência do Estado Democrático do Direito e, por essa razão, menciono a possibilidade de construção democrática)?

As seguintes condicionantes resultantes de notícias divulgadas pela imprensa ao longo do tempo podem alicerçar uma análise e a resposta devida:
(i)            há um ministro que em sua evolução profissional tentou em duas oportunidades realizar o concurso para Juiz de Direito — foi reprovada nas duas oportunidades;
(ii)          há um ministro que no exercício da advocacia, atuou para uma das mais hediondas organizações criminosas do País, o PCC (há exemplo similar atinente a ministro de Suprema Corte em qualquer outro país democrático do mundo?);
(iii)       há um ministro que presidiu o processo de impeachment de uma ex-presidente da República e admitiu um procedimento totalmente contrário à Constituição — não deliberar pela cassação do mandato da presidente que fora afastada pela prática de crime de responsabilidade;
(iv)        há um ministro com cogitações de práticas de atividades empresariais não compatíveis com a condição de magistrado da mais alta corte de Justiça do País;
(v)          há mais de um ministro com acusações de prática da advocacia por parte de respectivos familiares, inclusive em processos que podem ser submetidos à Suprema Corte;
(vi)        há um ministro que suspendeu ato do Presidente da República atinente à nomeação de servidor público (considerado de elevada qualificação e já ocupante de alto cargo na República) para outro alto cargo do Poder Executivo, sob a alegação de que se tratava de amigo do Presidente da República (ora, ele próprio ministro, que proferiu a decisão, fora anteriormente investido no cargo na condição de amigo do respectivo Presidente da República, inclusive servindo-o na condição de Ministro de Estado);
(vii)     a maioria dos ministros do STF não possui histórico de ocupação do cargo de Juiz de Direito (para o qual o acesso se dá por concurso público, que se constitui no primeiro passo para a assimilação de notório saber) — claro, trata-se de uma incoerência do sistema e não de cada um dos seres humanos que foram investidos na condição de Ministro;
(viii)   em mais de uma ocasião, há discussões públicas de Ministros em sessão plenária do STF, com acusações graves, ofensivas e incompatíveis com a condição de integrante da mais alta Corte de Justiça do País;
(ix)        um(a) ministro(a) deixou um processo de interesse de pessoa idosa dormir por cerca de dez anos; os interesses deixaram de existir pois o demandante falecera antes que o processo tivesse sido votado;
(x)          um ministro ao proferir sua decisão, informou que os responsáveis deveriam, se necessário, utilizar “condução coercitiva ou 'debaixo de vara' ” para conduzir três ministros do Poder Executivo para que fossem ouvidos — enfatize-se, profissionais com larga folha de serviços prestados ao povo brasileiro e a povos de outros países (isso talvez possa se explicar porque, conforme relato contido em livro, em face de um voto em desacordo com a decência e a justiça, em contato pessoal, ele foi denominado por um jurista "um merda” — pode-se presumir que é provável que ele tema pela eficácia de sua decisão, por se considerar a priori passível de desrespeito).

Em resposta às questões preliminares constantes desta análise, é evidente admitir como provavelmente verdadeiro o seguinte:
(a)   Entre os atuais integrantes do STF há aqueles que não satisfazem de forma plena os paradigmas de notório saber jurídico e ilibada conduta;
(b)  Os atuais integrantes do STF adotam decisões que não contribuem para a construção democrática aspirada e requerida pelo povo brasileiro.

Em relação à indagação essencial que se refere ao histórico de críticas ao STF, um entendimento é que a explicação é propiciada pelos próprios ministros da Egrégia Suprema Corte, cujas ações, não raro, estão em desacordo com o bom senso, a lógica, a razão e os valores fundamentais que devem presidir o mundo civilizado e democrático.

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