quinta-feira, 8 de outubro de 2020

Saber ou não saber, ser ou não ser

No artigo “Erro no currículo: falta de notável saber jurídica ou de reputação ilibada” (Estadão de 8/Out/2020), que trata da indicação de jurista para preencher vaga da Suprema Corte brasileira, fica evidenciado que os dois atributos constitucionais caracterizados de forma implícita no título da matéria não são exatamente relevantes uma vez que há uma “subjetividade de quem interpreta esses termos”

Segundo o articulista — Thiago Bottino, professor de Direito da FGV — o que mais importa “é a avaliar a vida profissional e saber se [o indicado] recebeu alguma punição disciplinar em sua carreira como advogado ou, se dentre as reclamações dirigidas ao CNJ [Conselho Nacional de Justiça], em alguma delas se constatou conduta contrária ao interesse público ou desídia do julgador”

Ora como tornou-se de conhecimento público, houve a prática de inverdade no preenchimento do currículo, por parte do cidadão que está sendo submetido à apreciação do Senado Federal para preenchimento de claro do STF.

 

Se quem mente tem ilibada conduta, o articulista está correto. Os que não passam em concurso para juiz, os que são contrários à punição em segunda instância (como na maioria dos países evoluídos), os que libertam corruptos, os que comparam cidadãos brasileiros com nazistas e os políticos acusados de corrupção também estão corretos. E nesse caso, temos as melhores condições de vida do planeta. Seria cômico se não fosse trágico, nefasto e hediondo.

_________________

#################


[Divulgado no Estadão online de 8/Out/2020]

_________________

#################

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário