quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

Canto do Hino Nacional


Na matéria “Aluno é obrigado a participar da execução do Hino Nacional? Tire suas dúvidas” (Estadão de 27 de fevereiro), diante da indagação se “as escolas precisam cumprir o pedido do MEC de cantar o Hino Nacional”, o autor da matéria responde: “Não. Todas as escolas do País, públicas e privadas, têm autonomia e podem decidir, se vão ou não aceitar o pedido do MEC.” Há controvérsia nessa asserção. Opinei e postei.
Creio que há um engano na matéria. A autonomia das escolas públicas e privadas não lhes concede o direito de agir contra o que determina a lei. Nesse sentido, o Congresso Nacional votou e o presidente sancionou uma lei que determina o canto do Hino Nacional nas escolas. Ontem, o Estadão divulgou a lei que estatui a obrigatoriedade da execução do Hino Nacional (Lei 12.031/2009). Portanto, não se trata de “cumprir os pedidos do MEC”, mas de cumprir o que determina a lei.

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[Divulgado em 'Comentários' do Estadão online, em 27/Fev/2019]
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