sábado, 15 de dezembro de 2018

O AI-5 e a democracia


O GLOBO — 14/Dez/2018


Em seu blog e anunciado pelo jornal O Globo, Merval Pereira, relembra no artigo “50 anos depois” dois fatos históricos deste último meio século. 

Deplorando, o jornalista cita a instituição do AI-5, em dezembro de 1968; bem como sua revogação por intermédio da emenda constitucional Nº 11, em janeiro de 1979. 

Celebrando, ele relata a promulgação da lei da Anistia, de agosto de 1979. 

Merval recorda que o texto original da Lei da Anistia estava sobre a mesa do ministro da Justiça, Petrônio Portela, e num descuido deste, um jornalista de O Globo passou a mão no documento, e o jornal deu a notícia em primeira mão no dia seguinte.


RESPOSTAS DESTE (E)LEITOR


[Divulgadas no campo ‘Comentários’, contíguo ao artigo, no blog do Merval Pereira, em 14 e 15/Dez/2018, respectivamente]

Resposta 1
Por que não mencionar os antecedentes geradores do AI-5, de 1964 a 1968? Exemplos: guerrilha de Xambioá; surgimento do MR-8; formação da VPR, para guerrilha; atentado em Guararapes (morte de jornalista e Almirante); texto “Algumas Questões sobre as Guerrilhas no Brasil”, de Marighella; surgimento da ALN, para guerrilha; ataque terrorista contra o QG do II Exército e a morte de Kozel. Historiador e jornalista não podem estar no universo do analfabetismo funcional, da doença ideológica ou da má fé.


Resposta 2
Se jornalista pode roubar documento oficial do governo para cumprir o seu papel — aí incluída a (nem sempre pouco ética) passagem de perna nos concorrentes —, então o governo pode instituir instrumento como o AI-5 para combater a guerrilha, as mortes dela resultantes e todas as demais consequências terríveis. 
Com o AI-5, evitou-se uma situação como a da Colômbia, cuja guerrilha — não combatida nem precocemente eliminada — das Forças Armadas Revolucionárias Colombianas (FARC) causou mais de 100.000 mortes de cidadãos do país vizinho. 
Lógica cristalina, inequívoca e irretorquível. 
É o que os adolescentes afirmam: aceita que dói menos.

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Presidentes no período militar (1964 a 1985)

  • Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco    — de 15/04/1964 a 15/03/1967.
  • General Artur da Costa e Silva                               — de 15/03/1967 a 31/08/1969.
  • Junta Governativa Provisória de 1969                    — de 31/08/1969 a 30/10/1969.
  • General Emílio Garrastazu Médici                         — de 30/10/1969 a 15/03/1974
  • General Ernesto Geisel                                            — de 15/03/1974 a 15/03/1979.
  • General João Batista de Oliveira Figueiredo          — de 15/03/1979 a 15/03/1985.


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