terça-feira, 25 de fevereiro de 2025

Sigilo, constrangimento e vergonha

O ministro da Justiça Ricardo Lewandovski impôs sigilo de 100 anos a seu próprio cartão de vacinação. Tudo indica que ele não quer que os cidadãos tomem conhecimento de sua opção de não se vacinar.

Indagações há que hesitam em se calar! Claro, indagações sobre uma realidade viável apenas em comunidades ancestrais e situadas na fronteira da irracionalidade; sobre um contexto previsível, porém inexistente na evoluída atualidade brasileira; e sobre um cenário inequivocamente fictício.

Quem se lembrará de algum malsinado cidadão aí pelas quadras de 2125? 

Por que razões alguém cujos serviços constrangem e envergonham a cidadania seria lembrado depois de um século? 

Por que alguém destituído de virtude para avaliar seu lamentável papel no Poder Executivo e, anteriormente, no Poder Judiciário — cujos integrantes não podem aparecer em público, comparecer a um restaurante ou trafegar nas vias e nas praias de sua preferência — seria lembrado na posteridade?

 

Em 2125, os cidadãos (ou cyborgs?) vão constatar que há provas robustas de que, 100 anos antes, nas Supremas Cortes dos Estados Unidos e Reino Unido e nos Tribunais Constitucionais da França e da Alemanha não havia magistrado que, anteriormente, tenha passado pelas seguintes situações: reprovação em concurso para juiz; prestação de serviços advocatícios para organização criminosa; prestação de serviços advocatícios para condenado por assassinatos em país democrático; e permissão para a esposa trabalhar em escritório que lida com causa que pode ser submetida a julgamento na egrégia Corte.

 

E vão constatar também que naquelas egrégias Cortes não havia magistrado participante das seguintes situações: atividades empresariais incompatíveis com o cargo; difamação de instituições e autoridades brasileiras no exterior; tratamento de questões judiciais fora dos autos do processo; militância em campanha política de partido responsável pela maior corrupção da história; descumprimento e conspurcação da Carta Magna com decisões espúrias e inconstitucionais; investidura, como advogado, na egrégia Corte, por amigo que, anteriormente, recebeu seus serviços advocatícios; e militância em partido socialista (comunista, nazi-comunista ou similar).

 

Ademais, vão constatar que há provas robustas de que magistrados com os vícios citados só existiam em países onde prevaleceram a corrupção; os desmandos político; os descasos com as áreas de saúde, educação e segurança; o desrespeito ao Estado Democrático de Direito; a conspurcação da Carta Magna; e o apoio a integrantes da criminalidade, sobretudo da corrupção e do tráfico de droga. 

E vão se lembrar ainda que em um país sul-americano havia gente da estirpe de Rui Barbosa e Ives Gandra Martins, que causavam honra e orgulho em seus conterrâneos, em face de notável saber jurídico e ilibada conduta pessoal; e em face de vidas dedicadas à construção de um mundo melhor para todos.

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