Em face da relevância, pertinência e oportunidade, publico nesta data, neste blog, matéria que foi divulgada em 09/09/2024, no jornal Gazeta do Povo, mas que não foi incluída neste veículo naquela ocasião.
A mídia tem divulgado que após o término do mandato de dois anos do ministro Luís Roberto Barroso, na presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), o próximo a sucedê-lo é seu vice, ministro Edson Fachin, que deverá presidir a egrégia Suprema Corte em 2025 até janeiro de 2027. Em seguida, os procedimentos informais indicam que o ministro Fachin será sucedido pelo ministro Alexandre de Moraes.
Por via de consequência, parlamentares considerados de direita se mobilizam para tentar, no Senado, o impeachment do ministro Moraes, com o objetivo de evitar o que seria considerado uma ameaça à democracia e ao estado democrático de Direito, tantas são as infringências aos mandamentos constitucionais praticadas por esse provável presidente do STF, de 2027 a 2029.
Vejam as causas do pedido de impeachment do ministro Alexandre de Moraes!
Nas Supremas Cortes dos Estados Unidos e do Reino Unido, e nos Tribunais Constitucionais da França e da Alemanha, não há magistrado em alguma das seguintes condições:
· reprovação em concurso para juiz;
· prestação de serviços para organização criminosa;
· advocacia para condenado por assassinatos em país democrático, mediante a alegação de sua inocência;
· militância em campanha eleitoral de partido responsável por corrupção;
· atuação em partido socialista (comunista, nazista, fascista);
· investidura na egrégia Suprema Corte por amigo que, anteriormente, recebeu seus serviços advocatícios;
· trabalho da respectiva esposa em escritório de advocacia cuja causa possa ser levada à Suprema Corte;
· prática de atividades empresariais incompatíveis com o cargo de magistrado;
· difamação de altas autoridades do País no exterior;
· tratamento de questões judiciais fora dos autos do processo; e
· descumprimento da Carta Magna com decisões inconstitucionais.
Por último e crucialmente relevante, há provas robustas de que magistrados com (des)qualificações similares fizeram parte de Supremas Súcias em países presididos por Idi Amin Dada, Joseph Stalin, Adolf Hitler, Pol Pot, Mao Tse Tung, Fidel Castro e Sadam Hussein; não, por acaso, a maioria saída do cárcere para assumir o comando do respectivo País — vale dizer, a associação de magistrados e políticos integrantes do universo do que há de pior na História da Humanidade.
Ademais, há provas robustas de que magistrados com essa origem só existem em países onde prevalecem:
· a corrupção;
· os desmandos político-administrativos;
· os descasos com as áreas de saúde, educação e segurança;
· o desrespeito ao Estado Democrático de Direito; a conspurcação da Carta Magna; e
· o apoio a integrantes da criminalidade, sobretudo aos associados ao tráfico de droga.
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