—————————————————————————
ASSISTIR TAMBÉM
Ives Gandra e um mundo .... - I
[Clique sobre a expressão acima]
——————————————————————
Em 2020, o defensor público federal Dr. Danilo de Almeida Martins solicitou ao jurista Dr. Ives Gandra Martins um parecer no qual o renomado constitucionalista elencou “os fundamentos jurídicos da obrigatoriedade da Defensoria Pública atuar como representante processual do nascituro, para que sejam defendidos seus interesses, principalmente o direito à vida, do qual todos os outros são derivados.”
No período em que foi lavrado esse documento que preconiza o inalienável direito à defesa dos bebês em gestação, foram adotados vários posicionamentos no mesmo sentido, entre outras, pelas seguintes organizações: CNBB, Associação Nacional dos Juristas Evangélicos, Sinagoga Judaica, Mesquita Muçulmana, Partidos Políticos e Federação Espírita Brasileira.
No artigo “Ives Gandra: o notável nonagenário não notado pela Defensoria Pública”, publicado no jornal Gazeta do Povo, em 14/02/2025, o Dr. Danilo chama a atenção para o fato de que o parecer do Dr. Ives Gandra não mereceu nenhuma devolutiva por parte da Defensoria Pública da União, foi portanto ignorado e não mereceu sequer uma resposta.
Se alguns não se importam isso não importa! Os cidadãos de bem, esses não podem deixar cair no esquecimento o exemplo extraordinário do Dr. Ives Gandra representa para os brasileiros.
Ives Gandra ou Rui Barbosa — quem foi mais importante para a sociedade?
Melhor seria asseverar que ambos estão aí impactando gerações após gerações; mostrando que embora os inaptos não parem de tentar obstruir a construção de um mundo melhor, os cidadãos dignos jamais abandonarão os ideais que Ives e Rui utilizaram o melhor de seus inexcedíveis talentos para evidenciar.
Então, expressemos com a mente e a alma o respeito e a admiração por ambos. Não posso ter a certeza de que exista vida eterna, mas tenho a certeza de que eles a atingiram.
____________________
####################
![]() |
[Divulgado no jornal Gazeta do Povo em 14/Fev/2025] |
____________________
####################
Nenhum comentário:
Postar um comentário