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"O lavrador perspicaz conhece o caminho do arado." Homenagem a Oscar Barboza Souto, antigo lavrador, garimpeiro, tabelião, juiz de paz e comerciante. In Memoriam. |
No dia 04/02/20225, por volta das 17:20 horas, no Eixão Monumental (via N1), na altura do Palácio Buriti, em Brasília-DF, ocorreu o abalroamento do veículo Renault Kwid, placa SSH5I73, pertencente a Laura Rocha Ribeiro Souto, pelo ônibus número 503096, Tecnologia Euro 6, placa SSH6A54, conforme a descrição apresentada a seguir.
1] Trafegando no sentido Leste-Oeste do Eixão Monumental, o veículo Renault Kwid placa SSH5I73, conduzido pela proprietária, Laura Rocha Ribeiro Souto, virou à direita, para seguir pela via EPAA (Estrada Parque Abastecimento e Armazenagem).
Nesse momento, o ônibus placa SSH6A54 — trafegando no sentido Leste-Oeste do Eixão Monumental — abalroou o veículo Renault Kwid, causando danos em sua lateral direita, abrangendo o para-lama dianteiro direito; a roda dianteira direita; as portas direitas, dianteira e traseira; e o para-lama traseiro direito.
2] O motorista do ônibus valeu-se de sua masculinidade, experiência e esperteza e convenceu a jovem Laura a desfazer a cena do acidente, recuando o ônibus uns 4 metros para a retaguarda, no Eixão; e levando o Renault Kwid uns 4 metros para a frente, na EPAA, sob a alegação de que o DETRAN multaria os dois veículos se fossem deixados na posição em que houve o abalroamento.
A alegação era improcedente pois o impacto no intenso trânsito de veículos, na posição em que os dois veículos ficaram, logo após o abalroamento, comparado com o impacto após a remoção, permaneceu o mesmo.
Ou seja, na posição em que o ônibus se encontrava, logo após o acidente, no Eixão Monumental, no sentido Leste-Oeste, o trânsito de fato era impedido; já no sentido Eixão Monumental-EPAA, o trânsito não era impedido. Após a remoção do ônibus uns 4 metros para a retaguarda, no Eixão, e do Renault Kwid uns 4 metros para a frente, na EPAA, o trânsito continuou impedido na pista do ônibus, no sentido Leste-Oeste, bem como continuou livre no sentido Eixão-EPAA, comprovando dessa forma a improcedência da alegação de possível multa pelo DETRAN. Se houvesse decisão de agente desse órgão de multar, a multa seria aplicada em qualquer uma das duas situações.
3] Passados uns 20 minutos do acidente, Aléssio Ribeiro Souto, pai de Laura, chegou ao local do acidente, conversou com a filha e, de forma adequada, com o motorista do ônibus. Aléssio declarou que chamaria uma perícia para avaliar e registrar as responsabilidades.
Nesse momento, o motorista do ônibus pediu o certificado de registro do Renault Kwid para fotografar; então, Aléssio respondeu que isso era possível, porém, que fosse aguardada a presença do perito. Então, o motorista do ônibus afirmou que iria embora, entrou no ônibus e abandonou o local.
4] Em consequência, independentemente de juízo de mérito sobre a culpa pelo acidente, as atitudes do motorista do ônibus de desfazer a cena do abalroamento e de abandonar o local comprovam sua tentativa de fugir de qualquer responsabilidade pelo acidente.
Ensinamentos
1] Manter sempre a calma! Não discutir com o outro motorista sobre culpa e responsabilidade relativas ao acidente. Deve ser declarado que é preferível tratar do assunto com alguém da família ou com um perito, caso um ou outro seja chamado ou acionado.
2] Quando trafegando em uma pista central da via, jamais se deve virar à direita (ou à esquerda), pois há o risco de abalroamento por quem trafega na pista mais à direita (ou na pista mais à esquerda).
3] Caso a culpa pelo acidente seja do outro motorista (no caso em tela, do motorista do ônibus), o condutor do veículo prejudicado no acidente (no caso em tela, a condutora do Renault Kwid) não deve aceitar a remoção dos veículos, pois fica evidenciado o objetivo do motorista — supostamente culpado — de dificultar a atribuição de responsabilidade pelo acidente. Claro, a exceção é se houver determinação da polícia ou de agentes de trânsito; aí deve-se cumprir o que está sendo determinado.
4] É fundamental fotografar o acidente, se possível, de três ângulos: de um ponto localizado no lado direito dos veículos acidentados, de um ponto localizado na frente dos veículos, e de um ponto intermediário (entre os dois anteriores). As fotos devem abranger inteiramente os dois veículos.
5] Caso haja a remoção, por iniciativa do motorista culpado, de um veículo; ou dos dois veículos, por determinação da polícia ou de agente de trânsito; fotografar também na nova posição que os dois veículos passem a ocupar.
Fotos
Foto 1. Abalroamento do veículo Renault Kwid pelo ônibus Tecnologia Euro 6. |
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Foto 5. Nova posição dos dois veículos acidentados. |
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