quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025

Abalroamento do automóvel Renault Kwid por ônibus

"O lavrador perspicaz conhece o caminho do arado."
Homenagem a Oscar Barboza Souto, antigo lavrador, garimpeiro, 
tabelião, juiz de paz e comerciante.
In Memoriam.

No dia 04/02/20225, por volta das 17:20 horas, no Eixão Monumental (via N1), na altura do Palácio Buriti, em Brasília-DF, ocorreu o abalroamento do veículo Renault Kwid, placa SSH5I73, pertencente a Laura Rocha Ribeiro Souto, pelo ônibus número 503096, Tecnologia Euro 6, placa SSH6A54, conforme a descrição apresentada a seguir.

1] Trafegando no sentido Leste-Oeste do Eixão Monumental, o veículo Renault Kwid placa SSH5I73, conduzido pela proprietária, Laura Rocha Ribeiro Souto, virou à direita, para seguir pela via EPAA (Estrada Parque Abastecimento e Armazenagem). 

Nesse momento, o ônibus placa SSH6A54 — trafegando no sentido Leste-Oeste do Eixão Monumental — abalroou o veículo Renault Kwid, causando danos em sua lateral direita, abrangendo o para-lama dianteiro direito; a roda dianteira direita; as portas direitas, dianteira e traseira; e o para-lama traseiro direito.

2] O motorista do ônibus valeu-se de sua masculinidade, experiência e esperteza e convenceu a jovem Laura a desfazer a cena do acidente, recuando o ônibus uns 4 metros para a retaguarda, no Eixão; e levando o Renault Kwid uns 4 metros para a frente, na EPAA, sob a alegação de que o DETRAN multaria os dois veículos se fossem deixados na posição em que houve o abalroamento. 

A alegação era improcedente pois o impacto no intenso trânsito de veículos, na posição em que os dois veículos ficaram, logo após o abalroamento, comparado com o impacto após a remoção, permaneceu o mesmo. 

Ou seja, na posição em que o ônibus se encontrava, logo após o acidente, no Eixão Monumental, no sentido Leste-Oeste, o trânsito de fato era impedido; já no sentido Eixão Monumental-EPAA, o trânsito não era impedido. Após a remoção do ônibus uns 4 metros para a retaguarda, no Eixão, e do Renault Kwid uns 4 metros para a frente, na EPAA, o trânsito continuou impedido na pista do ônibus, no sentido Leste-Oeste, bem como continuou livre no sentido Eixão-EPAA, comprovando dessa forma a improcedência da alegação de possível multa pelo DETRAN. Se houvesse decisão de agente desse órgão de multar, a multa seria aplicada em qualquer uma das duas situações.

3] Passados uns 20 minutos do acidente, Aléssio Ribeiro Souto, pai de Laura, chegou ao local do acidente, conversou com a filha e, de forma adequada, com o motorista do ônibus. Aléssio declarou que chamaria uma perícia para avaliar e registrar as responsabilidades.

Nesse momento, o motorista do ônibus pediu o certificado de registro do Renault Kwid para fotografar; então, Aléssio respondeu que isso era possível, porém, que fosse aguardada a presença do perito. Então, o motorista do ônibus afirmou que iria embora, entrou no ônibus e abandonou o local.

4] Em consequência, independentemente de juízo de mérito sobre a culpa pelo acidente, as atitudes do motorista do ônibus de desfazer a cena do abalroamento e de abandonar o local comprovam sua tentativa de fugir de qualquer responsabilidade pelo acidente.

 

 

Ensinamentos

 

1] Manter sempre a calma! Não discutir com o outro motorista sobre culpa e responsabilidade relativas ao acidente. Deve ser declarado que é preferível tratar do assunto com alguém da família ou com um perito, caso um ou outro seja chamado ou acionado.

2] Quando trafegando em uma pista central da via, jamais se deve virar à direita (ou à esquerda), pois há o risco de abalroamento por quem trafega na pista mais à direita (ou na pista mais à esquerda).

3] Caso a culpa pelo acidente seja do outro motorista (no caso em tela, do motorista do ônibus), o condutor do veículo prejudicado no acidente (no caso em tela, a condutora do Renault Kwid) não deve aceitar a remoção dos veículos, pois fica evidenciado o objetivo do motorista — supostamente culpado — de dificultar a atribuição de responsabilidade pelo acidente. Claro, a exceção é se houver determinação da polícia ou de agentes de trânsito; aí deve-se cumprir o que está sendo determinado. 

4] É fundamental fotografar o acidente, se possível, de três ângulos: de um ponto localizado no lado direito dos veículos acidentados, de um ponto localizado na frente dos veículos, e de um ponto intermediário (entre os dois anteriores). As fotos devem abranger inteiramente os dois veículos.

5] Caso haja a remoção, por iniciativa do motorista culpado, de um veículo; ou dos dois veículos, por determinação da polícia ou de agente de trânsito; fotografar também na nova posição que os dois veículos passem a ocupar.

 

 

Fotos


Foto 1. Abalroamento do veículo Renault Kwid pelo ônibus Tecnologia Euro 6.

 
Foto 2. Dano causado no veículo Renault Kwid.


Foto 3. Dano causado no veículo Renault Kwid.

 

Foto 4. Abalroamento do veículo Renault Kwid pelo ônibus.

  

Foto 5. Nova posição dos dois veículos acidentados.

 

 

 

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