quarta-feira, 17 de maio de 2023

Cassação do mandato do Deputado Federal Dallagnol


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Com base na Lei da Ficha Limpa, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o mandato do Deputado Federal Dalton Dallagnol (Podemos-PR). Os processos resultaram de solicitação da federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), pela qual se elegeu Luiz Inácio Lula da Silva, e do Partido da Mobilização Nacional (PMN). 

A lei que fundamentou a decisão proíbe magistrados e membros do Ministério Público de lançarem candidatura se tiverem pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de Processos Administrativos Disciplinares (PADs) – a restrição vale por oito anos. Na legislação, no entanto, não há referência a outras classes de procedimentos administrativos. 

Por ocasião do desencadeamento dos processos, havia reclamações administrativas e sindicâncias contra o ex-Procurador, porém ele não respondia a PAD. Vale dizer, o ex-Procurador da Operação Lava Jato foi cassado com base em processos que não constam do estatuto que rege o assunto — o que caracteriza uma excrescência jurídica.

 

Tem gente rindo e gente chorando. 

Hitler, Stalin, Pol Pot, Fidel Castro, Hugo Chaves e os lacaios, corruPTos e ex-condenados, que os admiram, defendem e imitam estão rindo. 

Aristóteles, Tomás de Aquino, Locke, Rui Barbosa e todos aqueles que prezam a liberdade e a verdade estão chorando.

O pior é que tem gente que não consegue sequer fazer a diferença entre esses universos. 

É disfunção ética e estética ou simplesmente doença mental ideológica?

 

Quase uma dúzia de leitores deram ‘aprovação’ (‘like’) a meu comentário. Uma leitora com linguajar adequado (o que nem sempre ocorre) mostrou sua discordância afirmando que ignorei a burla da lei [nas intervenções do Dallagnol nos processos da Lava Jato] e que usei o “nome de grandes pensadores para apoiar visão distorcida dos fatos ...”. Tripliquei apontando o engano da interlocutora.

 

O cidadão comete crime (exemplos: assassinato e estupro de criança, roubo e corrupção — causando prejuízos para saúde e educação de milhões de pessoas) e é condenado com erro no processo ou no local do julgamento ou na lei aplicada, então ele deve ser absolvido e libertado?

 

Para os doentes ideológicos condenar essa estupidez é visão distorcida dos fatos. 


Corrija-se o erro do julgamento, mantendo-se os criminosos enjaulados. 

Simples como a brisa que alivia e o sorriso de uma criança que fascina. 

É preciso separar as sílabas e soletrar?

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                                  [Divulgado no Estadão online de 17/05/2023]

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