sábado, 26 de outubro de 2019

Transformação da instância judicial


Em relação ao julgamento das ações que preconizam a inconstitucionalidade da prisão após a condenação em segunda instância, há que se questionar o processo de designação dos ministros do Supremo Tribunal Federal; e também a sistemática de condução dos processos nesse egrégio tribunal.
Pode ser designado ministro do STF, advogado reprovado em dois concursos para juiz de Direito? E titular da AGU que se notabiliza também por polêmicas em negócios empresariais próprios ou da família? E aquele cuja maior qualificação resulta da indicação de pessoa da família do presidente da República?
Não estaria na hora de revisão das noções atinentes à definição do universo de pessoas com inexcedível qualificação profissional, notório saber e inquestionável integridade, à luz dos ditames da lógica, da razão e da decência?
É razoável que, na composição da maior instância da justiça, apenas 20% de seus integrantes tenham sido juízes de Direito?
A democracia contempla debates e diálogos públicos entre ministros do STF que se constituem em altercações capazes de envergonhar até participantes de discussões em botequim?
Destarte, é imperioso evitar a prevalência da asserção não declarada de que "quando nada se espera de alguém, tudo o que se espera é que nada aconteça".
Enfim, as transformações requeridas no País não podem se cingir aos poderes executivo e legislativo; e às atitudes, normas e comportamentos individuais e coletivos dos cidadãos. Devem abranger sobretudo e prioritariamente os integrantes da instância judicial e seus respectivos processos.


# # #

Nenhum comentário:

Postar um comentário