quinta-feira, 3 de outubro de 2019

Regime semiaberto para ex-presidente


De acordo com o artigo “Lula vai para regime aberto no caso triplex em 2021, diz CNJ”, de Luiz Vassallo e Ricardo Brandt (Estadão de 3 de outubro de 2019), desde 29 de setembro, Lula tem o direito de migrar para o regime semiaberto, por já ter cumprido um sexto da pena de 8 anos e 10 meses, a que foi condenado por causa de corrupção relativa ao tríplex do Guarujá. Para tal, ele precisa pagar uma multa de 4,5 milhões de reais. 

É relevante ressaltar que Lula tem também uma condenação de 12 anos e 11 meses de reclusão, por corrupção atinente a sítio de Atibaia. Esta pena está pendente de recurso na segunda instância.
Em consequência, divulguei a mensagem apresentada a seguir no campo de comentários contíguo ao citado artigo.

Estadão
O poderoso chefão do PT tem um grande mérito: prefere ficar preso, isto é, prefere temporariamente desistir da corrupção. Se fosse libertado, retornaria logo para a atividade para a qual nasceu vocacionado. Estaria arrependido? Ou seria apenas uma estratégia para que haja o esquecimento de tudo o que praticou e depois poderia, sem alarde, voltar a fazer o que gosta e não se arrepende? Mas como ele se arrumaria num país em que povo decidiu votar na eliminação da corrupção? Pensando bem, talvez não lhe reste alternativa, mas é um tremendo dilema.

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[Divulgado no campo de comentários do Estadão de 3/Out/2019]
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