Nesta semana, foi divulgado pelo jornal Estadão os dados da Operação Compliance Zero, da Polícia Federal, que até agora, estavam sob sigilo.
O ministro André Mendonça, do STF, determinou a quebra do sigilo por causa das pressões que ele estava sofrendo, pelo envolvimento de altas autoridades, como o ministro Alexandre de Moraes, do STF e procurador-geral da República, Paulo Gonet, com o banqueiro Daniel Vorcaro, patrocinador do maior escândalo de corrupção da história do Brasil.
Nesse contexto, o envolvimento do STF e da Procuradoria-Geral da República tornou o problema a maior crise do Poder Judiciário da história do Brasil.
É razoável caracterizar o ambiente subjacente que possibilitou a participação de altas autoridades em lamaçal republicano insuperável e que ameaça as instituições e a própria evolução do País.
O problema! É imperioso caracterizar as causas e respectivos responsáveis!
As Supremas Cortes dos Estados Unidos e do Reino Unido, e os Tribunais Constitucionais da França e da Alemanha não possuem magistrado que, anteriormente, tenha passado pelas seguintes situações:
– reprovação em concurso para juiz;
– prestação de serviços advocatícios para organização criminosa;
– prestação de serviços advocatícios para condenado por assassinatos em país democrático;
– permissão para a esposa trabalhar em escritório que lida com causa que pode ser submetida a julgamento na respectiva Suprema Corte;
– atividades empresariais incompatíveis com o cargo;
– difamação de instituições e de altas autoridades do País no exterior;
– tratamento de questões judiciais fora dos autos do processo;
– militância em campanha política de partido responsável por corrupção;
– descumprimento e conspurcação da Carta Magna com decisões espúrias e inconstitucionais;
– investidura, como advogado, na egrégia Corte, por amigo que, anteriormente, recebeu seus serviços advocatícios; e militância em partido socialista (comunista, nazista, fascista ou similar).
Ademais, há provas robustas de que magistrados com essa origem só existem em países onde prevalecem:
– a corrupção;
– os desmandos político-administrativos;
– os descasos com as áreas de saúde, educação e segurança;
– o desrespeito ao Estado Democrático de Direito;
– a conspurcação da Carta Magna; e
– o apoio a integrantes da criminalidade, sobretudo aos associados ao tráfico de droga.
Se os recalcitrantes que amam esse estado de coisas ambientado em tragédia lessem Sócrates, Aristóteles e São Tomás de Aquino, poderiam rever suas atitudes alicerçadas na irracionalidade. Contudo se lessem Jung e Freud, haveria uma possibilidade de encontrarem o diagnóstico de suas morbidades. Claro, não lerão nenhum deles; e continuarão emaranhados na inépcia, indigência e doença incurável.
Enfim, nos países democráticos desenvolvidos, a maioria dos cidadãos, os jornalistas, os integrantes da comunidade acadêmica e demais intelectuais não permitem que as respectivas Cortes sejam integradas por pessoal adepto da distopia.
A solução! É preciso uma transformação na estrutura institucional do Poder Judiciário! Então, as seguintes mudanças são imprescindíveis:
1) extinção do Supremo Tribunal Federal (STF);
2) criação de um Tribunal Constitucional;
3) transferência das atribuições não estritamente constitucionais do atual STF para o Superior Tribunal de Justiça (STJ);
4) redução do mandato de membros do Tribunal Constitucional e do novo STJ para 8 anos, não renováveis;
5) exigência de obrigatoriedade para que magistrados de todos os tribunais sejam nomeados somente se ingressaram na magistratura, em promotoria ou em procuradoria por concurso público;
6) exigência para os indicados para o Tribunal Constitucional e para o novo STJ, tenham sido, durante pelo menos 4 anos, magistrados, promotores ou procuradores.
7) a indicação de ministros para o Tribunal Constitucional e para o novo STJ deve ser feita para o Senado Federal por integrantes das respectivas Cortes, sem a intervenção do presidente da República; e
8) extinção do foro privilegiado para senadores da República, de tal sorte que o julgamento deles se inicie na primeira instância do Poder Judiciário.
Destarte, eventos distópicos como Mensalão, Petrolão, Danielzão, Toninhão, Lavajatão, INSSião, Correião, Masterzão, Marcolão, Mulinhão e, agora, EsseTFão não ficarão na impunidade trágica.
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