quarta-feira, 16 de setembro de 2026

STF, a vergonha nacional

Uma parcela expressiva do povo brasileiro acompanhou a longa sessão do Supremo Tribunal Federal (STF), ocorrida no dia 15 de setembro (3ª. feira), e agendada para determinar se haveria processo contra o ministro Alexandre de Moraes por seu envolvimento pessoal, econômico e jurídico com o bandido Daniel Vorcaro, responsável pelo maior escândalo de corrupção da história do Brasil.

Os ministros favoráveis ao ministro Moraes conseguiram procrastinar a decisão e impedir que o tema central fosse levado a julgamento. No afã de defender pontos de vista pessoal, houve agressões e ofensas entre ministros, algo impensável nesse elevado patamar do Poder Judiciário — a tal ponto que a ministra Carmen Lúcia se declarou “envergonhada ... e triste ...” com o que o STF apresentou para o povo brasileiro em sessão pública transmitida pela maioria das cadeias de rádio e TV. 


Expressando a percepção e o pensamento da maioria do povo brasileiro, muitos intelectuais estão surpresos, indignados e envergonhados com a distopia em vigor no Supremo Tribunal Federal (STF). Tudo bem, contudo não há surpresa!

Basta caracterizar as causas do problema e os respectivos responsáveis!

As Supremas Cortes dos Estados Unidos e do Reino Unido, e os Tribunais Constitucionais da França e da Alemanha não possuem magistrado que, anteriormente, tenha passado pelas seguintes situações: 

– reprovação em concurso para juiz; 

– prestação de serviços advocatícios para organização criminosa; 

– prestação de serviços advocatícios para condenado por assassinatos em país democrático; 

– permissão para a esposa trabalhar em escritório que lida com causa que pode ser submetida a julgamento na respectiva Suprema Corte; 

– atividades empresariais incompatíveis com o cargo; 

– difamação de instituições e de altas autoridades do País no exterior; 

– tratamento de questões judiciais fora dos autos do processo; 

– militância em campanha política de partido responsável por corrupção; 

– descumprimento e conspurcação da Carta Magna com decisões espúrias e inconstitucionais; 

– investidura, como advogado, na egrégia Corte, por amigo que, anteriormente, recebeu seus serviços advocatícios; e 

– militância em partido socialista (comunista, nazista, fascista ou similar).

Enfim, nos países democráticos desenvolvidos mencionados, a maioria dos cidadãos, os jornalistas, os integrantes da comunidade acadêmica e demais intelectuais não permitem que as respectivas Cortes sejam integradas por pessoal adepto da distopia.

Ademais, há provas robustas de que magistrados com essa origem só existem em países onde prevalecem: 

– a corrupção desenfreada; 

– os desmandos político-administrativos; 

– os descasos com as áreas de saúde, educação e segurança; 

– o desrespeito ao Estado Democrático de Direito; a conspurcação da Carta Magna; e 

– o apoio a integrantes da criminalidade, sobretudo aos associados ao tráfico de droga.

Se os recalcitrantes que amam esse estado de coisas ambientado em tragédia lessem Sócrates, Aristóteles, São Tomás de Aquino, Goethe et al poderiam rever suas atitudes alicerçadas na irracionalidade. Contudo se lessem Jung e Freud, haveria uma possibilidade de encontrarem o diagnóstico de suas morbidades. Claro, não lerão nenhum deles; e continuarão emaranhados na inépcia, indigência e doença incurável.

Identificado o problema e a solução? Só há solução quando for extinta o que um ministro chamou de “máfia” e outras coisas mais — ou seja, quando os atuais personagens da Suprema Corte tiverem se afastado de suas funções!

E, também, quando tiver sido implantada a mudança na estrutura institucional do Poder Judiciário!

Então as seguintes mudanças são imprescindíveis:

1) extinção do Supremo Tribunal Federal (STF);

2) criação de um Tribunal Constitucional;

3) transferência das atribuições não estritamente constitucionais do atual STF para o Superior Tribunal de Justiça (STJ);

4) redução do mandato de membros do Tribunal Constitucional e do novo STJ para 8 anos, não renováveis;

5) exigência de obrigatoriedade para que magistrados de todos os tribunais sejam nomeados somente se ingressaram na magistratura, em promotoria ou em procuradoria por concurso público;

6) exigência para os indicados para o Tribunal Constitucional e para o novo STJ, tenham sido, durante pelo menos 4 anos, magistrados, promotores ou procuradores.

7) a indicação de ministros para o Tribunal Constitucional e para o novo STJ deve ser feita para o Senado Federal por integrantes das respectivas Cortes, sem a intervenção do presidente da República; e

8) extinção do foro privilegiado para senadores da República, de tal sorte que o julgamento deles se inicie na primeira instância do Poder Judiciário.

Destarte, com as duas transformações anunciadas — saída dos atuais personagens do STF e alteração institucional do Poder Judiciário — eventos distópicos como o Mensalão, Petrolão, CelsoDanielzão, Toninhão, Lavajatão, INSSião, Correião, Masterzão, Marcolão, Mulinhão, Moraes-Vorcarão e, agora, esse STFão não ficarão na impunidade trágica e não mais serão objeto de declaração como a da ministra Carmen Lúcia — que se disse “envergonhada ... e triste ... com a intranquilidade e espetacularização ...”.

Ademais, a solução pode ter seu início em outubro, com o afastamento da súcia do Governo Federal com a maior responsabilidade na gigantesca anomia. 


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