O Poder Judiciário atravessa a maior crise de confiança da história brasileira.
As seguidas demonstrações de arbitrariedade e de atropelamento dos demais poderes da República por integrantes do Supremo Tribunal Federal têm injetado na opinião pública a desconfiança e lamentável falta de credibilidade.
A cobrança por código de conduta e outras medidas anunciadas para a correção de rumos judiciais passam longe das raízes que levaram a esse estado de coisas. Analisemos, pois, as causas que determinam a crise em curso.
Código de ética? Respeito a magistrados? E disfunção sistêmica?
Nas Supremas Cortes de países democráticos desenvolvidos, não há ministro que tenha passado por alguma das seguintes condições:
– reprovação em concurso para juiz;
– prestação de serviços para organização criminosa;
– advocacia para condenado por assassinatos em país democrático, mediante a alegação de sua inocência;
– militância em campanha eleitoral de partido responsável por corrupção;
– trabalho da respectiva esposa em escritório de advocacia cuja causa possa ser levada à Suprema Corte;
– prática de atividades empresariais incompatíveis com o cargo de magistrado; e
– difamação de altas autoridades do País no exterior.
Adicionalmente, nas Supremas Cortes de países democráticos desenvolvidos, não há ministro que tenha realizado alguma dentre as seguintes ações:
– tratamento de questões judiciais fora dos autos do processo;
– descumprimento da Carta Magna com decisões inconstitucionais;
– investidura na egrégia Corte por amigo que, anteriormente, recebeu seus serviços advocatícios;
– atuação em partido socialista (comunista e nazista); e
– defensor de tese de doutorado favorável a partido responsável pela maior corrupção do mundo.
O tipo de profissional da justiça ora cogitado só existe em ditaduras nefastas, cujos mandatários praticam a corrupção hedionda e têm o apoio de organizações criminosas.
A propósito, é imperioso que a sociedade imponha a transformação do Poder Judiciário, de tal sorte a adequá-lo às estaturas políticas, econômicas, geográficas, populacionais e de riquezas naturais brasileiras.
Nesse sentido, a seguinte sugestão de uma PEC para a requerida transformação deve ser urgentemente considerada:
1) extinção do STF;
2) criação de um Tribunal Constitucional; e
3) transferência das atribuições não estritamente constitucionais do atual STF para o STJ;
4) redução do mandato de membros do Tribunal Constitucional e do novo STJ para 8 anos, não renováveis;
5) exigência de obrigatoriedade para que magistrados de todos os tribunais sejam nomeados somente se ingressaram na magistratura por concurso público; e
6) exigência para os indicados para o Tribunal Constitucional e para o novo STJ, tenham sido, durante pelo menos 4 anos, magistrados (a metade do efetivo de cada tribunal), promotores ou procuradores (a outra metade do efetivo de cada tribunal).
Dessa forma, o Poder Judiciário brasileiro atingirá o patamar de seus congêneres dos países democráticos desenvolvidos.
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