sábado, 7 de fevereiro de 2026

Causas da crise institucional e possível solução

O Poder Judiciário atravessa a maior crise de confiança da história brasileira.

 

As seguidas demonstrações de arbitrariedade e de atropelamento dos demais poderes da República por integrantes do Supremo Tribunal Federal têm injetado na opinião pública a desconfiança e lamentável falta de credibilidade. 

A cobrança por código de conduta e outras medidas anunciadas para a correção de rumos judiciais passam longe das raízes que levaram a esse estado de coisas. Analisemos, pois, as causas que determinam a crise em curso.


Código de ética? Respeito a magistrados? E disfunção sistêmica? 

Nas Supremas Cortes de países democráticos desenvolvidos, não há ministro que tenha passado por alguma das seguintes condições: 

– reprovação em concurso para juiz; 

– prestação de serviços para organização criminosa;

– advocacia para condenado por assassinatos em país democrático, mediante a alegação de sua inocência;

– militância em campanha eleitoral de partido responsável por corrupção; 

– trabalho da respectiva esposa em escritório de advocacia cuja causa possa ser levada à Suprema Corte; 

– prática de atividades empresariais incompatíveis com o cargo de magistrado; e 

– difamação de altas autoridades do País no exterior.


Adicionalmente, nas Supremas Cortes de países democráticos desenvolvidos, não há ministro que tenha realizado alguma dentre as seguintes ações: 

– tratamento de questões judiciais fora dos autos do processo; 

– descumprimento da Carta Magna com decisões inconstitucionais; 

– investidura na egrégia Corte por amigo que, anteriormente, recebeu seus serviços advocatícios; 

– atuação em partido socialista (comunista e nazista); e 

– defensor de tese de doutorado favorável a partido responsável pela maior corrupção do mundo. 

O tipo de profissional da justiça ora cogitado só existe em ditaduras nefastas, cujos mandatários praticam a corrupção hedionda e têm o apoio de organizações criminosas.


A propósito, é imperioso que a sociedade imponha a transformação do Poder Judiciário, de tal sorte a adequá-lo às estaturas políticas, econômicas, geográficas, populacionais e de riquezas naturais brasileiras.

Nesse sentido, a seguinte sugestão de uma PEC para a requerida transformação deve ser urgentemente considerada:

1) extinção do STF;

2) criação de um Tribunal Constitucional; e

3) transferência das atribuições não estritamente constitucionais do atual STF para o STJ;

4) redução do mandato de membros do Tribunal Constitucional e do novo STJ para 8 anos, não renováveis;

5) exigência de obrigatoriedade para que magistrados de todos os tribunais sejam nomeados somente se ingressaram na magistratura por concurso público; e

6) exigência para os indicados para o Tribunal Constitucional e para o novo STJ, tenham sido, durante pelo menos 4 anos, magistrados (a metade do efetivo de cada tribunal), promotores ou procuradores (a outra metade do efetivo de cada tribunal).

Dessa forma, o Poder Judiciário brasileiro atingirá o patamar de seus congêneres dos países democráticos desenvolvidos.

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