domingo, 8 de fevereiro de 2026

Nave de guerra futurista

A China divulgou o início do projeto de pesquisa e desenvolvimento de uma espécie de porta-aviões voador chamada LUANNIAO, a ser concluído dentro de 30 anos.

Trata-se de uma nave gigantesca com cerca de 240 metros de comprimento por 600 metros de largura, com peso da ordem de 120 mil toneladas, que faz parte da iniciativa de defesa aérea chamada Portão Celestial (NanTianMen) — o que a torna uma espécie de Programa Guerra nas Estrelas (Strategic Defense Initiative – SDI), anunciado pelo presidente Ronald Reagan, na década de 1980, no embate dos Estados Unidos com a então União Soviética.

Essa máquina de guerra chinesa supostamente terá capacidade para transportar até 88 caças não tripulados Xuan Nu, que lançam mísseis hipersônicos contra forças inimigas, a partir da fronteira entre a atmosfera e o espaço sideral, escapando dos sistemas de defesa antiaérea.

Os chineses riem muito, mas não brincam. Há 2.000 anos, eles estavam à frente das demais potências (inventaram, antes da Europa, os seguintes artefatos fundamentais para a evolução do mundo: a bússola, a pólvora, o papel e a impressão!).

Entretanto, daqui a 30 anos, a realidade será completamente diferente da atualidade e um projeto como o LUANNIAO, provavelmente, estará completamente ultrapassado. 

Armas lasers como as que Israel já desenvolveu e outras sequer imaginadas vão deixar o LUANNIAO na poeira do tempo. 

"Pera aí", embora dúvidas haja (que bela concordância!), tomara que essas considerações estejam corretas!

A indagação que hesita em omitir-se: essa divulgação é realidade ou fantasia? Retrata a verdade ou se trata de guerra psicológica? Quem viver, verá!


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Busca de saúde e alegria

"O lavrador perspicaz conhece o caminho do arado."
Homenagem a Oscar Barbosa Souto
Antigo lavrador, garimpeiro, comerciante, tabelião e juiz de paz.
In Memoriam.

SUGESTÕES PARA ALIMENTAÇÃO

Com modéstia, porém com audácia

{Passível de correção, acréscimo e melhoria}


A alimentação simples, correta e equilibrada pode contribuir para a construção de um mundo melhor para todos.

[1] Quem tem doença cardíaca, pressão alta, colesterol e diabete deve adotar os seguintes procedimentos:

  • evitar ou reduzir o consumo de macarrão, pão, doces, bolos e similares;
  • não consumir carne com gordura;
  • evitar toda espécie de frituras; e
  • consumir alimentos com pouco sal e pouca gordura.


[2] Quem é naturalmente magro — ou tem tendência para emagrecer — deve incorporar as seguintes condutas:

  • fazer as três refeições diárias tradicionais: café da manhã, almoço e jantar;
  • incluir lanche no meio da manhã, no meio da tarde e até mesmo, à noite, duas a três horas após o jantar; e
  • consumir as refeições e os lanches em horários pré-estabelecidos, mesmo em detrimento dos compromissos habituais ou eventuais.


[3] Quem tem a tendência para ser obeso — ou já é obeso — deve obedecer às seguintes práticas:

  • reduzir as quantidades consumidas no café da manhã, no almoço e no jantar — e, também, nos lanches, caso tenha o devido hábito;
  • reduzir à metade (ou até mesmo menos da metade) a quantidade habitual de macarrão, pão, doces, bolos, tortas e similares;
  • avaliar periodicamente o próprio peso (na balança) e volume do corpo (diante de espelho); e
  • observar os seguintes indicadores: a protuberância da barriga e o volume dos braços

– o perímetro horizontal da barriga não deve ser muito superior ao da cintura;

– o perímetro do braço não deve ser muito superior ao perímetro do antebraço; e

– caso contrário, convém avaliar, refletir e rever os procedimentos alimentares.


[4] Quem é atleta deve considerar os seguintes procedimentos:

  • levar em conta as recomendações anteriores e adotá-las caso sejam aplicáveis;
  • ser rigoroso na alimentação condizente com o esforço despendido;
  • avaliar, sem amadorismo, a quantidade, a variedade e a regularidade dos alimentos a serem consumidos; e
  • realizar acompanhamento e o respectivo controle de peso e volume para que disponha sempre de força, energia, resiliência e desempenho atlético.


[5] Humanos cardiopatas, hipertensos, magros, gordos, atletas e todos os demais devem refletir sobre as seguintes preocupações alimentares:

  • ter consciência de suas próprias peculiaridades fisiológicas (peso e volume), nutricionais, médicas e associadas com a eficácia alimentar;
  • obter, preferencialmente, a orientação de médico, de nutricionista e de profissionais de educação física;
  • buscar prática de consumo alimentar que seja regular, calma e com a mastigação intensa e compassada;
  • tornar a complexa prática alimentar tão simples quando se possa imaginar — tão simples quanto o sorriso de uma criança que enternece e emociona; tão simples quanto a brisa suave que abranda e suaviza; e
  • por último e crucialmente relevante (last but not least): praticar exercícios físicos com regularidade e de acordo com recomendações médicas e de profissionais de educação física e fisioterapia.



É fundamental ler com atenção os cuidados ora preconizados e ser paciente e humilde, mas não hesitar em ter a coragem e a ousadia para propor os aperfeiçoamentos, as correções e os acréscimos que, à luz do bom senso, da razão e da lógica, sejam necessários e convenientes.


E, também, é imperioso jamais esquecer que, para ter saúde e alegria, o ente humano deve trocar as atitudes e procedimentos de reclamar, ofender, difamar e agredir, por ser humilde, sorrir, apoiar, respeitar, ajudar e construir.


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sábado, 7 de fevereiro de 2026

Causas da crise institucional e possível solução

O Poder Judiciário atravessa a maior crise de confiança da história brasileira.

 

As seguidas demonstrações de arbitrariedade e de atropelamento dos demais poderes da República por integrantes do Supremo Tribunal Federal têm injetado na opinião pública a desconfiança e lamentável falta de credibilidade. 

A cobrança por código de conduta e outras medidas anunciadas para a correção de rumos judiciais passam longe das raízes que levaram a esse estado de coisas. Analisemos, pois, as causas que determinam a crise em curso.


Código de ética? Respeito a magistrados? E disfunção sistêmica? 

Nas Supremas Cortes de países democráticos desenvolvidos, não há ministro que tenha passado por alguma das seguintes condições: 

– reprovação em concurso para juiz; 

– prestação de serviços para organização criminosa;

– advocacia para condenado por assassinatos em país democrático, mediante a alegação de sua inocência;

– militância em campanha eleitoral de partido responsável por corrupção; 

– trabalho da respectiva esposa em escritório de advocacia cuja causa possa ser levada à Suprema Corte; 

– prática de atividades empresariais incompatíveis com o cargo de magistrado; e 

– difamação de altas autoridades do País no exterior.


Adicionalmente, nas Supremas Cortes de países democráticos desenvolvidos, não há ministro que tenha realizado alguma dentre as seguintes ações: 

– tratamento de questões judiciais fora dos autos do processo; 

– descumprimento da Carta Magna com decisões inconstitucionais; 

– investidura na egrégia Corte por amigo que, anteriormente, recebeu seus serviços advocatícios; 

– atuação em partido socialista (comunista e nazista); e 

– defensor de tese de doutorado favorável a partido responsável pela maior corrupção do mundo. 

O tipo de profissional da justiça ora cogitado só existe em ditaduras nefastas, cujos mandatários praticam a corrupção hedionda e têm o apoio de organizações criminosas.


A propósito, é imperioso que a sociedade imponha a transformação do Poder Judiciário, de tal sorte a adequá-lo às estaturas políticas, econômicas, geográficas, populacionais e de riquezas naturais brasileiras.

Nesse sentido, a seguinte sugestão de uma PEC para a requerida transformação deve ser urgentemente considerada:

1) extinção do STF;

2) criação de um Tribunal Constitucional; e

3) transferência das atribuições não estritamente constitucionais do atual STF para o STJ;

4) redução do mandato de membros do Tribunal Constitucional e do novo STJ para 8 anos, não renováveis;

5) exigência de obrigatoriedade para que magistrados de todos os tribunais sejam nomeados somente se ingressaram na magistratura por concurso público; e

6) exigência para os indicados para o Tribunal Constitucional e para o novo STJ, tenham sido, durante pelo menos 4 anos, magistrados (a metade do efetivo de cada tribunal), promotores ou procuradores (a outra metade do efetivo de cada tribunal).

Dessa forma, o Poder Judiciário brasileiro atingirá o patamar de seus congêneres dos países democráticos desenvolvidos.

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