quarta-feira, 6 de maio de 2026

Rejeição de indicado para o STF - 4

A rejeição da indicação de Jorge Messias para o Supremo Tribunal Federal (STF) continua repercutindo no meio político e jurídico. 


Desta feita, a Associação Civitas para Cidadania e Cultura impetrou no STF a chamada Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1324), pleiteando a anulação da sessão do Senado que rejeitou o nome do Advogado-Geral da União.


Por óbvio, no nome dessa Associação, houve descuido e omissão de um vocábulo, isto é, o nome deve ser: Associação Civitas para Conspurcação da Cidadania e Cultura (AC4).


O problema não é político corrupto, nem magistrados que descumprem a Carta Magna. O problema é eleitor que vota em candidato corrupto que, eleito, investe em Tribunais, indivíduos desqualificados, perniciosos e defensores da corrupção e de organizações criminosas. Que em outubro sejam eleitos senadores capazes de satisfazer aos anseios da sociedade e deem prosseguimento à histórica rejeição de doutorando que defendeu tese em favor dos processos e procedimentos de organização criminosa.


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