sexta-feira, 1 de maio de 2026

Rejeição de indicado para o STF – 3

O jornal Estadão publicou o editorial “Mais uma chance para o STF”, em declara com veemência que a rejeição do Advogado-Geral da União, Jorge Messias, “foi uma espécie de ‘impeachment’ que colocou o Supremo numa encruzilhada: ou a Corte recobra o prumo republicano ou se sujeita a sanções de efeitos imprevisíveis.”


A rigor, a Corte não tem como recobrar o prumo republicano. Afinal, nos Tribunais de países democráticos desenvolvidos, não há ministro que tenha passado por alguma das seguintes condições: 

    • reprovação em concurso para juiz; 
    • prestação de serviços para organização criminosa; 
    • advocacia para condenado por assassinatos em país democrático;
    • militância em campanha eleitoral de partido responsável por corrupção; 
    • trabalho da esposa em escritório de advocacia cuja causa possa ser levada à Suprema Corte; 
    • prática empresarial incompatível com o cargo; 
    • difamação de altas autoridades do País no exterior; 
    • tratamento de questões judiciais fora dos autos do processo;
    • descumprimento da Carta Magna com decisões inconstitucionais; 
    • investidura na Corte por amigo que antes recebeu seus serviços advocatícios; atuação em partido socialista (comunista ou nazista); e 
    • defesa de tese de doutorado, por indicado, favorável a partido atuante na maior corrupção do mundo. 

Integrantes de Suprema Corte desse jaez só existe em ditaduras nefastas, com ausência de liberdade e de procedimentos éticos no setor público. 

É conveniente e imperioso lembrar que os magistrados que cooperaram com o nazismo foram julgados e condenados em Nuremberg; pelo menos dois que cooperaram com a ditadura iraniana foram assassinados por opositores prejudicados.


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