O jornal Estadão publicou o editorial “Mais uma chance para o STF”, em declara com veemência que a rejeição do Advogado-Geral da União, Jorge Messias, “foi uma espécie de ‘impeachment’ que colocou o Supremo numa encruzilhada: ou a Corte recobra o prumo republicano ou se sujeita a sanções de efeitos imprevisíveis.”
A rigor, a Corte não tem como recobrar o prumo republicano. Afinal, nos Tribunais de países democráticos desenvolvidos, não há ministro que tenha passado por alguma das seguintes condições:
- reprovação em concurso para juiz;
- prestação de serviços para organização criminosa;
- advocacia para condenado por assassinatos em país democrático;
- militância em campanha eleitoral de partido responsável por corrupção;
- trabalho da esposa em escritório de advocacia cuja causa possa ser levada à Suprema Corte;
- prática empresarial incompatível com o cargo;
- difamação de altas autoridades do País no exterior;
- tratamento de questões judiciais fora dos autos do processo;
- descumprimento da Carta Magna com decisões inconstitucionais;
- investidura na Corte por amigo que antes recebeu seus serviços advocatícios; atuação em partido socialista (comunista ou nazista); e
- defesa de tese de doutorado, por indicado, favorável a partido atuante na maior corrupção do mundo.
Integrantes de Suprema Corte desse jaez só existe em ditaduras nefastas, com ausência de liberdade e de procedimentos éticos no setor público.
É conveniente e imperioso lembrar que os magistrados que cooperaram com o nazismo foram julgados e condenados em Nuremberg; pelo menos dois que cooperaram com a ditadura iraniana foram assassinados por opositores prejudicados.
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