sábado, 16 de novembro de 2019

E o COAF? E agora José?


O presidente da Suprema Corte negou o pedido do MPF para liberar o acesso a dados do COAF, o órgão que controla as movimentações financeiras e, com base no fluxo do dinheiro, tem a faculdade de indicar a existência de atividade criminosa.
Essa medida neutraliza a eficácia da fiscalização sobre o fluxo do dinheiro e portanto beneficia os poderosos que se praticarem ilícitos terão maior facilidade para manter o segredo requerido.
A indignação dos cidadãos não pode ser impedida.

Quando o advogado não consegue aprovação no concurso para juiz; quando, em palestra para acadêmicos de direito, o advogado prega a apropriação indevida do processo como meio para vencer a causa, o que esperar? 
Segundo o Aurélio, a vergonha é o “sentimento penoso de desonra, humilhação ou rebaixamento diante de outro”. 
De quem é a vergonha, Aurélio? Agora, “não veio a utopia e tudo acabou e tudo fugiu e tudo mofou! E agora, José?” 

Notas.
MPF – Ministério Público Federal
Cabe ao Ministério Público Federal defender os direitos sociais e individuais indisponíveis (direito à vida, dignidade, liberdade, etc.) dos cidadãos perante o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, os tribunais regionais federais, os juízes federais e juízes eleitorais.
O Ministério Público possui autonomia na estrutura do Estado, não pertencendo a qualquer dos três Poderes.
Juntos, o MPU e os Ministérios Públicos Estaduais formam o Ministério Público do Brasil
O Chefe da instituição é o Procurador-Geral da República.

COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras
Trata-se de um órgão de inteligência financeira, presente no Brasil e nos países desenvolvidos.
De sua criação em 1998 até 2019, era vinculado ao Ministério da Economia. A partir de 2019, passou a ser vinculado ao Banco Central do Brasil.
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  [Divulgado no Globo online de 16/Nov/2019]
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 [Divulgado no Correio Braziliense online de 16/Nov/2019]
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