terça-feira, 12 de novembro de 2019

A advogada e o Ministro — Ódio cego e visceral


O ministro Celso de Mello divulgou nota condenando a advogada  que incitou nas redes sociais o estupro e o assassinato das filhas de ministros do Supremo Tribunal Federal. 
Nesse sentido, aquela autoridade da Suprema Corte afirmou: “A que ponto chegam o ódio cego e visceral, quando não patológico, a irracionalidade do comportamento humano e o fundamentalismo político daqueles que, podendo legitimamente criticar, de forma dura e veemente, posições antagônicas, tal como lhes permite a Constituição da República, optam, no entanto, por incitar práticas criminosas.”
Dúvida não resta de que o decano da mais alta instância do Poder Judiciário tem razão. Entretanto, é preciso contextualizar as agressões mútuas que perpetraram um cidadão e uma cidadã.
O primeiro com o indelével dever de trabalhar pelo conjunto dos cidadãos, de tal sorte a não agredir, em suas decisões, o bom senso, a lógica, a razão e as práticas universalmente aceitas pelo mundo civilizado — o que não ficou evidenciado na última decisão colegiada, que analisou e negou o cumprimento da pena após a condenação em segunda instância.
A outra com o indelével direito de exercer o direito de crítica de acordo com as normas, os bons costumes e os padrões similarmente adotados pelos cidadãos civilizados — o que definitivamente deixou de ser praticado.

De um cidadão não se espera qualquer atitude que denote "ódio cego e visceral". Caso ocorra, é lamentável; é um indício de que a sociedade pode estar adoentada. 
De um ministro da Suprema Corte não se espera qualquer atitude que estimule os cidadãos a agirem dominados pelo "ódio cego e visceral". Caso ocorra, é profundamente lamentável; é um indício de que as instituições podem estar sendo gerenciadas sob a inspiração da ausência de notório saber e de ilibada conduta. 
Torna-se imperioso questionar o processo de nomeação dos sábios ministros. Afinal, eles são nomeados para atender aos cidadãos.
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[Mensagem divulgada nos comentários do Estadão online de 12/Nov/2019]
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