Nestes despretensiosos garranchos, são caracterizados os erros judiciais mais relevantes da história da humanidade, com o objetivo de avaliar suas consequências na condução política e judiciária do Brasil.
Indague-se! Há aprendizado com os desastres judiciais e, por via de consequência, com os desastres culturais e civilizacionais correlatos? É possível identificar impactos positivos para o inarredável objetivo da construção de um ambiente político, econômico e social melhor para todos os cidadãos?
Apologia de Sócrates
O livro Apologia de Sócrates, de Platão expõe o discurso de autodefesa de Sócrates por ocasião de seu julgamento, por volta de 399 antes de Cristo, em que foi condenado à morte pela ingestão de veneno cicuta, pela acusação de injúria aos deuses e de corrupção da juventude de Atenas.
Em realidade, nessa portentosa obra de Platão fica caracterizado o maior judiciário da Antiguidade; e um dos maiores de todos os tempos — a condenação de um ser humano e a execução da sentença, pela manifestação de sua forma de pensar; vale dizer, a condenação de alguém por exercer a liberdade de pensamento.
Joana d’Arc – Sua Vida e Morte
Conforme indicado no título, o livro Joana d’Arc – Sua Vida e Morte (Jeanne d’Arc – Her Life and Death), de Margaret Oliphant, relata a evolução da heroína Joana d’Arc, uma camponesa que nasceu na aldeia de Domrémy-la-Pucelle, na França, em 1412. Por conta das suas visões, ela teve participação relevante na Guerra dos Cem Anos, liderando as tropas do rei Carlos VII em conquistas importantes.
Ela foi capturada pelos ingleses, foi julgada e condenada à morte por bruxaria, sob a alegação de que as vozes que ouvia eram demoníacas (com a agravante de utilizar roupas masculinas), sendo queimada inicialmente viva, na fogueira, aos 19 anos de idade. A rigor, os ingleses queriam tirar a credibilidade de Joana d’Arc para tornar a coroação de Carlos VII sem validade.
Eu Acuso
Na obra Eu Acuso (J’Accuse), de Emile Zola, é apresentada uma carta do autor ao presidente da República francesa, Félix Faure, que fora publicada no jornal L’Aurore, em 13 de janeiro de 1898 e, posteriormente, transformada em livro.
Na carta, Zola denuncia o erro judicial cometido pela justiça militar francesa, ao condenar o capitão Alfred Dreyfus, de origem judaica, pelo crime de traição. Na obra, Zola apresenta uma contundente e implacável denúncia contra os oficiais que ocultaram a verdade; e contra políticos e parcela da imprensa que apoiaram um julgamento infame.
É oportuno mencionar que em 1895, três anos antes da iniciativa de Zola, Rui Barbosa publicou artigo no Jornal do Commercio, de Recife, apontando as graves irregularidades do processo, bem como o direito de Dreyfus a um julgamento isento.
Saco & Vanzetti
O livro Saco & Vanzetti, de Howard Fast, trata da prisão, julgamento e condenação à morte de dois imigrantes italianos. Em 15 de abril de 1920, ocorreu um assalto para obtenção dos recursos destinados ao pagamento dos funcionários de uma empresa, na cidade de South Braintree, Massachussets, Estados Unidos. Durante o assalto, o caixa e um dos guardas foram mortos pelos bandidos.
Mais tarde, dois homens inocentes, Nicola Sacco e Bartolomeio Vanzetti foram presos, condenados pelo roubo e pelos assassinatos e executados na cadeira elétrica, por conta dos relatados crimes que eles não cometeram.
O Caso dos Irmãos Naves
O livro O Caso dos Irmãos Naves, de João Alamy Filho, relata um acontecimento policial e jurídico, ocorrido na época do Estado Novo no Brasil, em 1937, na cidade de Araguari-MG. Os irmãos Sebastião e Joaquim Naves foram acusados do assassinato de seu primo e sócio comercial, Benedito Pereira Caetano. Eles foram presos e torturados para confessar a autoria do crime. Então, de acordo com a autoridade policial, os dois irmãos teriam premeditado a morte da vítima, com escopo de roubar-lhe o dinheiro que carregava.
Em consequência, eles foram julgados e condenados a 25 anos e 6 meses de prisão — pena que posteriormente, fora reduzida para 16 anos e 6 meses de reclusão, dos quais 8 anos foram cumpridos em penitenciária, após o que ocorreu o livramento condicional.
Quinze anos depois do suposto crime, Benedito reapareceu, em pleno gozo de saúde física e mental. Então, em 1953, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais revisou o processo e declarou inocentes os irmãos Naves, sendo que, em 1960, em grau de recurso o Supremo Tribunal Federal confirmou as decisões anteriores, encerrando um dos maiores erros judiciais da história do Brasil.
Ações Penais relativas a corrupção
Nas Ações Penais relativas a corrupção movidas contra o Sr. Luís Lula da Silva, envolvendo algumas operações que uma parcela de autoridades considerou fraudulentas (tríplex do Guarujá, sítio de Atibaia, sede do Instituto Lula e doações ao Instituto Lula), o acusado foi condenado, em 12/07/2017, a pena de prisão em primeira instância por juiz da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba.
Essa condenação foi confirmada em segunda instância por três desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, bem como em terceira instância por cinco ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.
Destarte, a partir de 7 de abril de 2018, o Sr. Lula permaneceu preso na cadeia da Polícia Federal de Curitiba, durante 580 dias.
Em três ocasiões, no período de 2018 a 2019, a segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Edson Fachin, do STF e, novamente, a segunda turma do STF, respectivamente, negaram pedido de liberdade para o Sr. Lula, convalidando, por via de consequência, as condenações nas três instâncias da Justiça Federal.
Surpreendentemente, em 14 de abril de 2021, o Plenário do STF confirmou outra decisão do ministro Edson Fachin, declarando a incompetência da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba e anulando as ações penais contra o acusado, em que fora condenado em três instâncias judiciais.
A considerar!
Anexo 1 – Declarações de Magistrados sobre Corrupção
Anexo 2 – Declarações de Outros Personagens sobre Corrupção
Cabe o questionamento crucial: a controversa anulação das ações penais e da respectiva condenação do Sr. Luiz Lula da Silva, pela Suprema Corte brasileira — permeada de desatinos e ausência de razão e lógica jurídica — pode ser incluída entre os maiores desastres da justiça, no mundo?
Manifestações Públicas de 8 de Janeiro
Em 8 de janeiro de 2023, ocorreram manifestações públicas em Brasília — as chamadas Manifestações Públicas de 8 de Janeiro —, contra o governo liderado pelo ex-corrupto Sr. Luiz Lula da Silva, que acabara de assumir a presidência da República no primeiro dia do ano. Houve depredações no Palácio da Alvorada, no Palácio do Supremo Tribunal Federal (STF) e no Congresso Nacional.
Vídeos incontestáveis mostram que as depredações não foram realizadas pelos manifestantes contrários ao governo, mas por pessoas supostamente incentivadas por apoiadores do governo, para a quebradeira e para que as responsabilidades fossem atribuídas à oposição.
Ademais, as imagens mostram também que autoridades como o ministro da Justiça e o chefe do Gabinete da Segurança Institucional estavam presentes em seus locais de trabalho, omitiram-se na adoção de providências contra os malfeitores e até as estimularam.
Como consequência, cerca de 400 pessoas foram detidas no dia das invasões e da ordem de 1200 foram detidas no acampamento de manifestantes em frente ao Quartel-General do Exército, no dia seguinte às manifestações. Até março de 2023, mais de 2000 pessoas haviam sido presas por participarem ou terem envolvimento nos eventos.
A mídia em geral e parcela de políticos e de integrantes da intelectualidade lançaram ataques virulentos contra os manifestantes, algo que guarda semelhança com o que ocorrera por ocasião do julgamento e condenação do capitão Alfred Dreyfus, na França.
Em setembro de 2023, o STF julgou os três primeiros réus classificados como executores dos atos de 8 de janeiro, condenando-os a penas entre 14 e 17 anos de prisão pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.
Em fevereiro de 2024, os processos envolvendo os responsáveis pelos atos de 8 de janeiro somavam 86 condenações, com penas variando entre 3 a 17 anos de prisão, além da condenação dos réus, em responsabilidade solidária, ao pagamento de uma multa de 30 milhões de reais por danos morais coletivos.
Dentre as prisões e (ou) condenações, é imperioso citar:
– o empresário Cleriston Cunha, conhecido como Clezão que, estando em cadeira de rodas e sob tratamento de saúde, foi preso na penitenciária da Papuda, sem uma acusação específica do crime cometido; e que acabou falecendo em consequência de maus tratos e deficiência no atendimento de saúde — na antiguidade, Sócrates foi condenado à morte, mediante a ingestão de cicuta, em face da ausência da liberdade de opinião; já o Clezão foi condenado à morte pela ausência de eficácia na gestão judicial;
– durante as manifestações, a Sra. Débora Rodrigues dos Santos pichou a escultura da justiça em frente ao STF com a frase “Perdeu Mané”; em consequência ela foi acusada de tentativa de golpe de Estado, associação criminosa e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito; foi presa, julgada e condenada pelos magistrados do STF a 17 anos de prisão — os irmãos Naves foram sentenciados à prisão pela ausência de eficácia na gestão judicial; já a Sra. Débora foi sentenciada à prisão em face da ausência da liberdade de opinião.
Mais uma vez, cabe o questionamento imprescindível: as condenações do Sr. Clezão, da Sra. Débora e dos demais manifestantes podem ser incluídas entre os maiores desastres da justiça mundial?
Impactos dos Erros Judiciais na Conjuntura Brasileira
Revisando-se essas catástrofes judiciais da história, é possível elaborar robusta reflexão sobre a realidade brasileira atual e inferir sobre os impactos desses inaceitáveis reveses culturais e civilizacionais.
Em primeiro lugar, impõe-se que se mencione a liberdade decretada injustificadamente pelo poder judiciário brasileiro para alguns dentre os maiores corruptos da história da humanidade — aqueles que subtraíram riquezas incomensuráveis que poderiam ter sido utilizadas para a solução ou pelo menos para a redução dos graves problemas brasileiros, notadamente, encontrados na educação, na saúde, na segurança e na infraestrutura, com ênfase para o saneamento básico, que tanto maltrata a saúde de milhões de cidadãos.
Subsequentemente, é imperioso tratar da condenação de cidadãos que cometeram o deslize de se manifestar contra aqueles que, valendo-se da liberdade que jamais deveriam usufruir, iniciaram a condução de um dos períodos mais lamentáveis da história pátria — com a prevalência dos corruptos, o cerceamento à liberdade de expressão, o descaso com a verdade nas manifestações oficiais de responsáveis pela gestão pública, o conluio com parcela de integrantes da criminalidade — com ênfase para aqueles que dominam as maiores cidades brasileiras e as submetem ao fatídico e hediondo tráfico de drogas — e outras formas detestáveis de afronta aos valores maiores que devem nortear todos os seres humanos.
O cidadão comum submetido às consequências da atuação do poder judiciário brasileiro reflete, infere e, erradamente (será? ...) menciona: “De fato ainda há magistrados em Berlim, contudo, desafortunadamente, em Brasília, eles se evadiram ou afundaram-se no lamaçal de indigência de saber jurídico e de conspurcada conduta pessoal e profissional.”
Adicionalmente, o cidadão comum se propõe uma sequência de indagações relevantes.
· O que será das futuras gerações?
· O que esperam nossos herdeiros e seus respectivos herdeiros?
· Devemos fingir que tudo está bem ou devemos nos indignar e reagir?
· Devemos renunciar ao debate com amigos e familiares que se colocam em posicionamento favorável ao estado de coisas deplorável, representado pela gestão governamental da atual conjuntura?
· O que esperar dos políticos, dos intelectuais, dos magistrados, dos militares e dos empresários brasileiros?
· E mais especificamente, o que esperar dos magistrados e dos militares brasileiros, em realidade, aqueles a quem caberia a “Ultima Ratio Regum”?
Uma solução para o curto prazo
Há a conveniência de cogitar uma provável solução para o curto prazo, de tal sorte que as preocupações do cidadão comum, refletidas nos citados questionamentos, sejam implicitamente aliviadas.
A eleição presidencial brasileira de 2026 aponta para uma perspectiva esperançosa e otimista. Nesse sentido, haverá a conveniência de uma candidatura vitoriosa de algum político que tenha realizado uma exitosa gestão em governo estadual. Curiosamente, há uma boa safra de governadores com esse perfil requerido. Para tanto, as propostas de tal candidato deverão contemplar, dentre outros, as seguintes vertentes (por óbvio, sujeitas a revisão, melhoria, aperfeiçoamento e transformação, por parte de cidadãos com elevado patamar cultural, conhecimento inquestionável e insuperável experiência em gestão):
– Intransigente obediência aos predicados da liberdade, da verdade, da coragem e da ética;
– Imprescindível cumprimento das metas constitucionais relativas à separação dos poderes da República, com a absoluta inaceitabilidade da interferência de um poder em outro;
– Prioridade para a Educação, Saúde e Segurança, nos três níveis da administração (federal, estadual e municipal);
– Os três campos prioritários devem se submeter a planejamentos, ações e procedimentos alicerçados em gestão de processos, avaliação de desempenho, incentivo ao desempenho, premiação dos resultados satisfatórios e correção imediata dos resultados insatisfatórios;
– A Educação deve ter a maior prioridade, em detrimento de todos os demais campos da gestão governamental, com a previsão de metas para que as deficiências educacionais sejam equacionadas em curto e médio prazos (entendendo-se o curto prazo, o período de até quatro anos; e o médio prazo, o período de quatro a dez anos);
– A Saúde deve contemplar o setor público, também com a previsão de metas para que os maiores problemas no atendimento sejam equacionados em curto e médio prazos;
– A Segurança deve abranger todas as áreas com demanda, mas deve enfatizar o rigoroso e imprescindível combate e redução drástica da corrupção e do tráfico de droga e de armas;
– Os outros campos da administração governamental devem estar afetos a planejamentos em cada ministério específico, com objetivos a serem alcançados, e com a permanência do titular de cada pasta condicionado ao sucesso na concretização da metas;
A considerar!
Anexo 1 – Declarações de Magistrados sobre Corrupção
Anexo 2 – Declarações de Outros Personagens sobre Corrupção
– Proposição ao Parlamento para a transformação do Poder Judiciário, englobando os seguintes aspectos:
· Extinção do Supremo Tribunal Federal (STF);
· Criação do Tribunal Constitucional;
· Transferência das atribuições não estritamente constitucionais do atual STF para o Tribunal Superior de Justiça (STJ);
· Redução do mandato de membros do Tribunal Constitucional e do novo STJ para 8 anos, não renovável;
· Exigência de obrigatoriedade para que juízes, promotores e procuradores ingressem na carreira por concurso público (caso já exista, essa exigência deve ser enfatizada);
· Exigência para os indicados para o Tribunal Constitucional e para o novo STJ, tenham sido magistrados (a metade do efetivo de cada tribunal), promotores ou procuradores (a outra metade do efetivo de cada tribunal) durante pelo menos 4 anos.
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Anexo 1 – Declarações de Magistrados sobre Corrupção
A propósito da corrupção praticada nos governos do PT, convém destacar as declarações pretéritas de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), para que se tenha uma melhor compreensão desse período negro da História do Brasil
Ministro Alexandre de Moraes
“Em relação à última questão do nosso simpatizante, aqui, do governo corrupto, que foi colocado para fora do Brasil pela corrupção, pela falta de vergonha na cara de quem roubava bilhões e bilhões, se ao invés de roubar bilhões, tivesse investido na segurança, se ao invés de desviar dinheiro para construir porto em Cuba, tivessem investido em presídio, nós estaríamos muito melhor. Obrigado.”
[Conforme vídeo “Video_Alexandre.mp4”
https://www.youtube.com/watch?v=xSVtvZTiVRg — Consulta em 11/12/2024, às 20:55 h]
Ministro Luís Roberto Barroso
“ ... o que aconteceu na Petrobras foi crime mesmo, não foi política; o que aconteceu na Eletrobras, foi crime mesmo; o que aconteceu na Caixa Econômica Federal foi crime mesmo; o que aconteceu no Crédito Consignado foi crime mesmo; o que aconteceu nos Fundos de Pensão foi crime mesmo. Portanto, a gente não deve criminalizar a política e nem politizar o crime. Desvio de dinheiro; gerente devolvendo 150, 180 milhões de reais, ... não é possível alguém achar isso natural; isso não é política, isso é bandidagem. Portanto, houve uma quantidade impressionante de coisas erradas, entranhadas na estrutura do Estado. A corrupção no Brasil foi uma criminalidade estrutural, e institucionalizada e sistêmica. E eu acho que verdadeiramente a Lava Jato ajudou a desvendar isso e a mudar a cultura de impunidade no País. ... E desenvolveu uma imensa demanda por integridade, por idealismo e por patriotismo no Brasil. ...”
[Conforme vídeo “A Lava-Jato ajudou a mudar a cultura de impunidade no País”
https://www.youtube.com/watch?v=mB3WAjXCMPw&t=185s — Consulta em 11/12/2024, às 21:16 h]
Ministro Gilmar Mendes
“Por isso que se defende com tanta força as estatais. Não é por conta de dizer que as estatais pertencem ao povo brasileiro; é porque pertence a eles [dirigentes do PT]; eles tinham se tornado donos da Petrobras. Esse era o método de governança. Infelizmente, para eles — e felizmente para o Brasil — deu errado. Isso revelou ... e nós estamos nesse caos por conta desse método de governança corrupta. Nós temos hoje como método de governança um modelo cleptocrata.”
[Conforme vídeo “Ministro do Supremo Gilmar Mendes ...”
https://globoplay.globo.com/v/4478404/ — Consulta em 11/12/2024, às 20:49 h]
Ministro Joaquim Barbosa (na condição de ministro relator do Mensalão)
“... Houve, sim, um esquema de compra de apoio político na Câmara no primeiro governo do Presidente Lula.”
[Conforme “Ministro Joaquim Barbosa diz que houve ...”
https://www.camara.leg.br/tv/384220-ministro-joaquim-barbosa-diz-que-houve-compra-de-apoio-politico-no-governo-lula/ — Consulta em 11/12/2024, às 20:38 h]
Anexo 2 – Declarações de Outros Personagens sobre Corrupção
Similarmente, convém ressaltar as declarações pretéritas de personagens importantes no cenário político, sobretudo diante do assunto atinente à corrupção nos governos do PT.
Ex-Ministro Antonio Palocci
“O presidente Lula começou só olhando campanha. Já no fim do seu primeiro mandato, muita coisa pessoal, ele tinha pedido para ele, ... dinheiro, eu pessoalmente levei e entreguei para ele. No seu segundo mandato, aí ele preparou sua aposentadoria: recebeu 300 milhões da Odebrecht, numa conta corrente em disponibilidade; recebeu seu sítio, que foi tudo combinado para seu uso ...”
[Vídeo “Palocci detalha corrupção no governo Lula” https://www.youtube.com/watch?v=ejd4DKVMx4k – Consulta em 11/12/2024, às 20:01 h]
Ex-Governador Geraldo Alckmin, agora, Vice-Presidente da República
“Depois de ter quebrado o Brasil, Lula disse que quer voltar ao Poder. Ou seja, meus amigos, ele quer voltar à cena do crime.:
[Vídeo “Depois de quebrar o Brasil, ...”
https://www.youtube.com/watch?v=so5-reK_daA&t=24s — Consulta em 11/12/2024, às 20:12 h]
Ex-Governador Geraldo Alckmin, agora, Vice-Presidente da República
“O Lula é o retrato do PT, partido envolvido em corrupção, sem compromisso com as questões de natureza ética; sem limites. É muito triste o que nós estamos vendo e o que a sociedade espera é que seja apurado com absoluto rigor; e se faça justiça. ... Olha, o Brasil sempre teve uma impunidade com o crime do colarinho branco ...”
[Vídeo “VEJA FALA DE ALCKMIN SOBRE LULA E O PT”
https://www.youtube.com/watch?v=Dulet7HRoeE — Consulta em 11/12/2024, às 20:18 h]
Anexo 3 – Supremas Cortes de países democráticos desenvolvidos
14/09/2023, 14/12/2023, 17/02/2024
ARS
Para contextualizar a conjuntura vigente, impõe asseverar que há provas robustas de que nas Supremas Cortes dos Estados Unidos e Reino Unido e nos Tribunais Constitucionais da França e da Alemanha não há magistrado que, anteriormente, tenha passado pelas seguintes situações:
– reprovação em concurso para juiz;
– prestação de serviços advocatícios para organização criminosa;
– prestação de serviços advocatícios para condenado por assassinatos em país democrático;
– permissão para a esposa trabalhar em escritório que lida com causa que pode ser submetida a julgamento na egrégia Corte.
– atividades empresariais incompatíveis com o cargo;
– difamação de instituições e autoridades brasileiras no exterior;
– tratamento de questões judiciais fora dos autos do processo;
– militância em campanha política de partido responsável pela maior corrupção da história;
– descumprimento e conspurcação da Carta Magna com decisões espúrias e inconstitucionais;
– investidura, como advogado, na egrégia Corte, por amigo que, anteriormente, recebeu seus serviços advocatícios;
– militância em partido socialista (comunista, nazi-comunista ou similar).
Ademais, há provas robustas de que magistrados com essa origem só existem em países onde prevalecem:
– a corrupção;
– os desmandos político-administrativos;
– os descasos com as áreas de saúde, educação e segurança;
– o desrespeito ao Estado Democrático de Direito;
– a conspurcação da Carta Magna; e
– o apoio a integrantes da criminalidade, sobretudo aos associados ao tráfico de droga.
Por último e crucialmente relevante, há provas robustas de que magistrados com desqualificações similares fizeram parte de Cortes Supremas em países presididos por Joseph Stalin, Adolf Hitler, Pol Pot, Mao Tse Tung, Idi Amin Dada, Fidel Castro e Sadam Hussein; não, por acaso, a maioria saída do cárcere para assumir o comando do respectivo País — vale dizer, a Suprema Corja do que há de pior na História da Humanidade.
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[Uma versão deste texto foi divulgada no Facebook dos jornais Estadão, Folha de São Paulo e Correio Braziliense, em 14/09/2023.]
[Uma versão deste texto foi divulgada, como comentário de leitor no Estadão, em 14/12/2023; bem como no Facebook dos jornais Estadão, Folha de São Paulo e Correio Braziliense, em 14/12/2023.]
[Este texto foi divulgado, como comentário de leitor, no Estadão e no Correio Braziliense, em 17/02/2024.]