sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Incoerências de integrantes do STF

Com frequência incomum, a mídia e, especialmente, as redes sociais têm divulgado desentendimento entre ministros do Supremo Tribunal Federal. Desta feita, o Estadão noticiou que o ministro Luiz Fux se insurgiu contra o presidente do STF porque, na oportunidade em que deixa a presidência do mais elevado órgão da Justiça, o ministro Luís Roberto Barroso não permitiu que ele prosseguisse na condição de relator de processo em curso.

Reproduzo antigo texto que está por trás das incoerências que os atuais integrantes da egrégia Corte têm praticado sem o menor traço de constrangimento. 

Cogitemos das razões! Nas Supremas Cortes dos EUA e do Reino Unido, e nos Tribunais Constitucionais da França e da Alemanha, não há magistrado em alguma das seguintes condições: reprovação em concurso para juiz; prestação de serviços para organização criminosa; advocacia para condenado por assassinatos em país democrático, mediante a alegação de sua inocência; militância em campanha eleitoral de partido responsável por corrupção; e trabalho da respectiva esposa em escritório de advocacia cuja causa possa ser levada à Suprema Corte.

 

Adicionalmente, não há magistrado em alguna das seguintes condições: prática de atividades empresariais incompatíveis com o cargo de magistrado; difamação de altas autoridades do País no exterior; tratamento de questões judiciais fora dos autos do processo; descumprimento da Carta Magna com decisões inconstitucionais; investidura na egrégia Suprema Corte por amigo que, anteriormente, recebeu seus serviços advocatícios; e atuação em partido socialista (comunista, nazista, fascista).

 


 

 

 

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