quarta-feira, 10 de junho de 2026

Julgamento do assassinato de Henry

"O lavrador perspicaz conhece o caminho do arado."
Homenagem a Oscar Barbosa Souto
Antigo lavrador, garimpeiro, comerciante, tabelião e juiz de paz.
In Memoriam.
Aberração jurídica


O julgamento dos responsáveis pelo assassinato do menino Henry Borel continua repercutindo. No julgamento, o padrasto, ex-vereador carioca Jairo Souza Santos, o Dr. Jairinho, foi condenado a 42 anos de prisão e a mãe, Monique Medeiros, foi condenada por homicídio culposo, porém, recebeu o perdão judicial.

Nesse sentido, o pai da vítima, Leniel Borel, reagiu com indignação e considerou o caso uma “aberração jurídica”, caracterizada por uma “decisão militante”, como alusão ao fato de que a juíza Elizabeth Machado Louro, que transitou pela extrema esquerda, justificou seu posicionamento alegando “razão social desproporcional” e suposta “discriminatória de gênero”, para conceder o perdão.


Anteriormente, em pronunciamento oficial, a senhora Carmen — não a mulher livre e indomável da magnífica ópera de Bizet, mas a integrante da egrégia Corte maior do Brasil — justificou a aplicação de norma inconstitucional ao asseverar que "A grande dificuldade está aí: censura é proibida constitucionalmente, eticamente, moralmente, e eu diria até espiritualmente. Mas também não se pode permitir que estejamos numa ágora em que haja 213 milhões de pequenos tiranos soberanos. ...”. 

Por via de consequência, personagens ainda menores do Poder Judiciário, como a juíza Elizabeth, se valem dessa declaração distópica para, invocando uma espécie de jurisprudência, adotar procedimentos distópicos, como foi o caso da concessão de perdão judicial para Monique, a mãe que colaborou com o infanticídio.


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