Conforme foi noticiado pela mídia, o governo federal indicou o nome do advogado-geral da União, Sr. Jorge Messias para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal, na vaga que era ocupada pelo Sr. Luís Roberto Barroso.
Convém enfatizar que nas Supremas Cortes do Reino Unido e dos EUA, nos Tribunais Constitucionais da Alemanha e da França e nos Tribunais de outros países democráticos, não há ministro que tenha passado por alguma das seguintes condições: reprovação em concurso para juiz; prestação de serviços para organização criminosa; advocacia para condenado por assassinatos em país democrático, mediante a alegação de sua inocência; militância em campanha eleitoral de partido responsável por corrupção; e trabalho da respectiva esposa em escritório de advocacia cuja causa possa ser levada à Suprema Corte.
Adicionalmente, não há ministro que tenha realizado alguma dentre as seguintes ações: prática de atividades empresariais incompatíveis com o cargo de magistrado; difamação de altas autoridades do País no exterior; tratamento de questões judiciais fora dos autos do processo; descumprimento da Carta Magna com decisões inconstitucionais; investidura na egrégia Suprema Corte por amigo que, anteriormente, recebeu seus serviços advocatícios; atuação em partido socialista (comunista, nazista, fascista); e defensor de tese de doutorado favorável a partido responsável pela maior corrupção do mundo.
O tipo de profissional da justiça cogitado neste texto só existe em ditaduras e países semelhantes, cujos mandatários praticam a corrupção desbragada e têm o apoio de organizações criminosas.




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